STF mantém poderes de investigação do CNJ
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sexta-feira, 03 de fevereiro de 2012
<br> Folhapress <br> 
São Paulo - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem manter os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por 6 votos a 3, a decisão mantém a autonomia do órgão. O julgamento, porém, ainda não terminou.
A decisão contraria liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no fim do ano passado, atendendo pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que tentava validar a tese de que o CNJ só poderia investigar magistrados após processo nas corregedorias dos tribunais estaduais. Iniciado anteontem, o julgamento sobre a atuação do CNJ provocou intenso debate no plenário.
A ação já estava na pauta do tribunal desde setembro do ano passado. Os próprios ministros decidiram, no entanto, adiar sua análise até que construíssem um acordo. Durante o julgamento, os ministros decidiram analisar ponto por ponto do que foi contestado na ação da AMB.
Entre os itens discutidos, o Supremo manteve o entendimento de que todos os julgamentos de magistrados devem acontecer em sessão pública. Os ministros entenderam que é constitucional a parte da resolução do CNJ que estabelece a publicidade de todas as sessões que julgam processos disciplinares.
A AMB, autora da ação contra o conselho, argumentava que, nos processos que pedem a punição de ''advertência'' e ''censura'' de juízes, as sessões deveriam ser secretas. Isso porque a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nancional) define que essas duas sanções tem caráter sigiloso.
Os ministros também afirmaram que o CNJ não pode definir onde os magistrados devem responder administrativamente, quando processados em seus respectivos tribunais.
A AMB questionou o fato de o CNJ ter escrito em sua regulamentação que as corregedorias devem apurar irregularidades cometidas por juízes de primeiro grau, enquanto as presidências devem investigar os desembargadores e que ambos devem avisar o conselho quando decidirem arquivar os processos.
Neste caso, os ministros afirmaram que cada tribunal deve realizar internamente essa ''divisão de atribuições''.
O STF, no entanto, não suspendeu os artigos questionados, mas proferiu a chamada ''interpretação conforme''. Ou seja, definiu que a resolução do CNJ é constitucional, ao definir que os tribunais devem apurar as irregularidades e avisar o conselho quando decidirem arquivar os casos, mas não poderia dizer que os corregedores atuarão em alguns casos e os presidentes em outro - referindo-se apenas ao ''órgão competente'' responsável pelo processo.


