Brasília - O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou ontem constitucional a medida provisória que deu status de ministro ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, reconhecendo o foro privilegiado dele nesse tribunal. Com isso, Meirelles, acusado de crime contra o sistema financeiro e evasão de divisas, só pode ser julgado pelo Supremo. Com a decisão, o ministro Marco Aurélio de Mello já poderá mandar para a Polícia Federal o inquérito criminal contra Meirelles, em que o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, pediu a quebra do sigilo fiscal e a requisição de documentos do BC e da Receita Federal. Isso deverá ocorrer na próxima semana.
  Ao final do julgamento, o presidente do STF, Nelson Jobim, negou que o foro privilegiado de Meirelles vá garantir a impunidade sugerida pelo PFL e pelo PSDB, autores das duas ações diretas de inconstitucionalidade julgadas ontem. Por 7 votos contra 4, foram rejeitadas as duas ações que contestavam a validade da medida provisória, de agosto de 2004, depois convertida em lei.
  Os ministros contrários ao foro privilegiado de Meirelles foram Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio de Mello, Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence. ‘‘A Constituição Federal vinculou ministro e ministério’’, disse Britto. ‘‘O kit tem de ser completo. Para o presidente do Banco Central ser elevado à condição de ministro, o BC tem de ser também elevado à condição de ministério. O que a Constituição uniu a lei não pode separar. Como na liturgia católica do casamento, o que Deus uniu o homem não separa.’’
  Marco Aurélio criticou a edição da medida no momento em que Meirelles começou a ser investigado pelo Ministério Público. ‘‘Passaram-se muitos anos sem que se tivesse cogitado conferir esse título, realmente considerável, ao presidente de uma autarquia. Eis que, de uma hora para outra, teria surgido no cenário nacional um quadro a ensejar a edição da medida.’’
  Para a maioria dos ministros, não houve nenhuma inconstitucionalidade. O relator, Gilmar Mendes, descartou o argumento de que a medida teve caráter casuístico. ‘‘Não há momento ideal para a edição de medida provisória.’’ Ele lembrou que o sentido do foro privilegiado é proteger o exercício do cargo, não a pessoa que o ocupa.
  Durante o julgamento, Jobim disse que a manutenção da lei que deu status de ministro ao presidente do BC irá impedir a eventual aprovação da autonomia da instituição, porque o ocupante do cargo terá mandato, o que é incompatível com a condição de ministro de Estado.

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