Curitiba - A corte do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, autorizou ontem a permanência de Eduardo Requião, irmão do governador Roberto Requião (PMDB), no comando da Secretaria dos Transportes e da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA). A ministra Ellen Gracie, relatora do caso no STF, afirmou em seu voto que a discussão sobre se a súmula vinculante número 13 afetaria a atuação de Eduardo no Executivo deve ser feita durante a análise do mérito. A súmula vinculante, publicada pelo STF no final de agosto, proíbe o nepotismo nos Três Poderes. Ontem, a corte julgava um agravo ingressado pelo advogado José Cid Campêlo Filho, ex-secretário estadual na gestão Jaime Lerner. Campêlo Filho tentava reverter uma decisão monocrática do ministro do STF, Cezar Peluso, favorável a Eduardo.
Peluso havia decidido que cargos de secretários estaduais, por se tratarem de postos de natureza política, não são afetados pela súmula vinculante, que só atingiria cargos com característica administrativa. Campêlo Filho questionou ainda o cargo ocupado por Eduardo na APPA, mas o assunto vai ser apreciado no mérito. Ontem, o único ministro a votar favorável a Campêlo Filho foi Marco Aurélio de Mello. Os demais seguiram o voto da relatora.
Segundo a relatora, a decisão de Peluso ''não merece qualquer reforma devendo ser mantida por seus próprios fundamentos por refletir o entendimento sedimentado nesta Suprema Corte''.
Mas o julgamento não tratou exclusivamente do agravo. O fato de Campêlo Filho ter questionado sobre um possível privilégio de Peluso ao advogado de Eduardo, Sérgio Botto de Lacerda, dominou as manifestações dos ministros durante o julgamento do agravo. O suposto privilégio teria ocorrido quando uma cópia do despacho assinado por Peluso foi enviada ao escritório de Botto Lacerda pelo fax do gabinete do ministro. A data do fax, conforme reprodução divulgada pelo próprio governo do Estado, era anterior à decisão do ministro.
No julgamento de ontem, Peluso voltou a afirmar que o fax foi enviado somente no dia em que seu despacho se tornou público e que a data marcada na reprodução ocorreu por falha técnica. ''A vida pública imaculada de um magistrado da Corte Suprema do Brasil não pode ser alvo de ilações como a que estamos a presenciar'', disse a relatora.
Campêlo Filho demonstrou consternação com as manifestações dos ministros. ''Eu não insinuei que havia privilégio, apenas questionei sobre tratamentos iguais. Não houve ofensa'', disse ele, que agora vai aguardar o julgamento do mérito.

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