STF mantém decisão e manda Maringá demitir comissionados
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terça-feira, 12 de maio de 2009
Equipe da Folha 
Curitiba - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, negou um pedido interposto pela Prefeitura de Maringá e manteve a decisão do juízo da 5 Vara Cível, que deu prazo de 30 dias ao município para exonerar 17 funcionários comissionados. Estes servidores teriam sido contratados, em cargos em comissão, para exercer a função de assessor jurídico.
De acordo com o STF, a ação pedindo a demissão dos servidores foi proposta pelo Ministério Público do estado. O principal argumento do MP é que as funções desempenhadas pelos servidores não envolveriam atividades de direção, chefia e assessoramento, atividades para as quais a Constituição Federal permite a contratação sem a realização de concurso público. O MP alega ainda que um concurso público realizado pelo município teria aprovado mais de 100 pessoas para o cargo de procurador de município, que poderiam exercer as atividades realizadas pelos comissionados.
No pedido de Suspensão de Tutela Antecipada, a Prefeitura alega que a imediata exoneração dos assessores acarretaria descontinuidade dos serviços públicos, com lesão à ordem econômica e à economia pública. Ao negar o pedido, o presidente do STF contestou esses argumentos, afirmando que não haveria comprovação de que o serviço público estaria seriamente comprometido pelas demissões.


