Brasília - O deputado licenciado José Janene (PP-PR) fracassou ontem na tentativa de suspender o processo por quebra de decoro parlamentar que tramita contra ele no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, uma ação proposta por Janene com o objetivo de paralisar a ação, que pode levar à nulidade do mandato por suposto envolvimento com o ''mensalão''.
A defesa dele esforçou-se para tentar convencer os ministros do STF e alegou que o órgão era a última trincheira à qual o congressista poderia recorrer. A defesa fez uma sustentação oral no plenário do Supremo Tribunal na qual afirmou que Janene está com ''cardiopatia séria''. Segundo a defesa, por causa da dificuldade de saúde, o deputado do PP do Paraná fica ofegante ao subir degraus e perde o fôlego ao falar uma frase mais longa.
De acordo com a defesa, Janene não tem condições de saúde para enfrentar uma audiência no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. A defesa referiu-se à recente notícia publicada na imprensa, com fotos, sobre a participação do deputado do PP em eventos como churrasco. ''A cardiopatia não é uma doença que impede o contato social'', afirmou.
O relator da ação no Supremo, ministro Gilmar Mendes, concluiu que, no caso, não há ofensa ao direito de defesa de Janene. Mendes observou que o deputado pode ser defendido pelo advogado. ''O acompanhamento dos atos e termos do processo é função ordinária do profissional da advocacia, no exercício da representação do seu cliente, sendo ele, ao menos presumivelmente, perfeitamente habilitado para fazê-lo com articulação das razões de fato e de direito que sejam pertinentes à defesa do constituinte'', afirmou. Os outros nove ministros do tribunal acompanharam o voto dele.

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