STF manda soltar nove executivos e funcionários de empreiteiras
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terça-feira, 28 de abril de 2015
Márcio Falcão<br>Folhapress 
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem tirar da prisão nove executivos e funcionários de empreiteiras envolvidos no esquema de corrupção de Petrobras. Após mais de cinco meses detidos no Paraná, eles passarão para prisão domiciliar, seguindo imposições como o uso de tornozeleira eletrônica.
A decisão foi tomada após a 2ª Turma do Supremo analisar o pedido de liberdade do executivo da UTC, Ricardo Pessoa, apontado como líder do chamado clube das empreiteiras envolvidas com o esquema de desvio de recursos públicos e pagamentos de propina.
Além de Pessoa, serão beneficiados José Aldemário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, José Ricardo Nogueira Breghirolli e Mateus Coutinho de Sá Oliveira, todos da OAS. A mudanças também valerá para Sérgio Cunha Mendes, diretor da Mendes Júnior, João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa, Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix, e Erton Medeiros Fonseca, executivo da Galvão Engenharia.
Todos estavam cumprindo prisão preventiva, que é aplicada antes da condenação para impedir que o acusado fuja do Brasil ou atrapalhe as investigações. Agora, ficarão em prisão domiciliar.
Após a análise do caso de Pessoa, Teori propôs estender o entendimento para outros acusados ligados a grandes empresas.
Eles são acusados pelo Ministério Público Federal de compor cartel de empreiteiras, que, entre outros crimes, superfaturava contratos da Petrobras e pagava propina a diretores da estatal e agentes políticos.
Os executivos favorecidos, porém, deveriam ser liberados na madrugada de hoje. A tornozeleira deverá ser instalada na Justiça Federal no Paraná, que ainda não havia sido comunicada oficialmente da decisão do STF até o início da noite de ontem. É ela que deve emitir os alvarás de soltura, necessários para a saída da prisão.
Ao deixar o presídio, terão que cumprir condições, entre elas, não manter contato com outros acusados e entregar passaporte.
O réus deverão ainda se manter afastados das empresas em que trabalhavam, não poderão sair de casa sem autorização, terão que se apresentar à Justiça a cada 15 dias e estão proibidos de viajar para fora do país, ingressar nos estabelecimentos das empreiteiras ou manter contato com outros investigados.
O advogado Alberto Toron, que representa Ricardo Pessoa, elogiou a decisão.
"O Supremo resgata uma de suas características mais importantes: o direito de defesa do acusado, que é a expressão maior de uma democracia", disse.
Ao todo, 25 pessoas, entre empresários, doleiros, operadores e políticos, tiveram prisão preventiva determinada pela Justiça do Paraná.
Outros dois empresários, Guilherme de Jesus e Dario Galvão, ambos do grupo Galvão, foram presos em março e não irão se beneficiar da prisão domiciliar.
A determinação do Supremo pode ter efeito nos rumos das investigações, uma vez que a Justiça do Paraná só tem liberado os acusados que fecham acordo de delação premiada, passando a colaborar com a investigação em troca de penas mais brandas. O Ministério Público esperava que Pessoa firmasse o acordo.
DIVERGÊNCIA
A maioria dos ministros da turma (3 votos a 2) seguiu entendimento do relator do caso, ministro Teori Zavascki, de que provas de crimes, por mais graves que sejam, não podem justificar a prisão preventiva. Usar provas para embasar a prisão preventiva seria, de acordo com o ministro, antecipar a condenação, sem que o acusado tivesse chance de se defender. Zavascki destacou que esse é um entendimento fixado pelo Supremo. Para manter a prisão, seria necessário apresentar indícios reais de que o réu pode fugir do país ou interferir na investigação, o que não foi feito, na visão do ministro.
Para ele, utilizar a prisão preventiva para tentar forçar a delação premiada representaria uma medida "medievalesca". O relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Os ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello divergiram e argumentaram que ainda há chances de interferência na apuração, já que faltam alguns depoimentos, inclusive o do próprio Pessoa, marcado para segunda-feira. "O quase não é o fim. Testemunhas ainda podem ser reinquiridas. Como não existe mulher quase grávida, não existe instrução quase acabada. Quando finalizar a instrução, esse quadro pode mudar", disse a ministra. Celso de Mello reforçou o discurso e destacou o papel de protagonista que o executivo da UTC mantinha no esquema, de acordo com o Ministério Público Federal.


