Brasília - Por 5 votos contra 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) livrou ontem da prisão o ex-prefeito Paulo Maluf e o filho dele Flávio Maluf, que estavam presos desde 10 de setembro em cela na sede da Polícia Federal em São Paulo. Para conceder o alvará de soltura, o STF teve de abrir exceção a uma regra estabelecida pelo próprio tribunal sobre a tramitação de habeas corpus. Ela impede o exame de processos que, na instância inferior, não tiverem julgamento de mérito e cujo pedido de liminar tiver sido negado, como nesse caso.
Cinco ministros disseram que a prisão preventiva de Paulo e Flávio Maluf deveria ser suspensa porque era ilegal. Ontem eles completaram 40 dias presos. Três dos ministros do STF - Eros Grau, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto - afirmaram que não poderiam sequer apreciar o pedido por causa da súmula do STF que trata da tramitação de habeas corpus. O habeas corpus foi movido exclusivamente em favor de Flávio Maluf. Ele contestou decisão do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp, que negou a concessão de liminar.
Ao final do julgamento, a advogada de Paulo Maluf pediu a extensão da decisão a seu cliente, e o relator, ministro Carlos Velloso, atendeu ao pedido no final da tarde de ontem. A prisão preventiva foi decretada pela 2 Vara da Justiça Federal de São Paulo, em 9 de setembro. Ela considerou que, em liberdade, os dois poderiam atrapalhar a instrução do processo criminal em que são acusados de lavagem de dinheiro, remessa ilegal de dinheiro para o exterior, corrupção passiva e formação de quadrilha.
Imediatamente após a prisão, em 10 de setembro, os Maluf entraram com sucessivos habeas corpus. Cinco dias depois, o juiz convocado do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3 Região Luciano Godoy negou o primeiro pedido de liminar. Os advogados disseram então que recorreriam às instâncias superiores, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal). Desde o primeiro momento, havia controvérsia no meio jurídico sobre a possibilidade de tribunais superiores decidirem habeas corpus sem julgamento de mérito nas primeiras instâncias.
A base dessa decisão foi uma conversa telefônica gravada em que Flávio Maluf tentava impedir o depoimento do doleiro Vivaldo Alves, conhecido como Birigui, que também é réu nesse processo. Birigui disse ter movimentado cerca de US$ 161 milhões do ex-prefeito no exterior. A maioria dos ministros aceitou o argumento da defesa de Flávio Maluf de que não houve tentativa de coação de testemunha, porque Birigui era na verdade co-réu. Por isso, o decreto de prisão preventiva foi considerado ilegal.

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