STF libera recursos de precatório
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sexta-feira, 22 de dezembro de 2006
Luciana Pombo<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão do sequestro de R$ 40,96 milhões do tesouro estadual que seriam usados para o pagamento de precatórios devidos para a C.R. Almeida Engenharia e Construções. O sequestro havia sido determinado em outubro pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O valor se referia ao pagamento da dívida que o Executivo tem com a construtora desde 1975 em função da construção da Ferrovia Central do Paraná -que liga Ponta Grossa a Apucarana. O valor foi parcelado em dez vezes durante o governo Jaime Lerner (PSB). Mas nenhuma das parcelas (a primeira vencida em 2001) foi paga.
O STJ determinou o sequestro com base no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) -que prevê o sequestro de verbas em virtude do não pagamento de prestação estabelecida em moratória. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão no STF, alegando que a autorização para sequestro seria indevida por desconsiderar a cronologia de pagamento de precatórios prevista no artigo 100 da Constituição Federal. No texto, a PGE alega que a determinação judicial traria ''grave e irreparável lesão à ordem pública, à segurança jurídica e à economia pública, ante o comprometimento das finanças do Estado para cumprimento de atividades públicas essenciais e para a gestão de finanças''. A alegação é que os valores sequestrados corresponderiam a 5% das despesas totais do Estado com folha de pagamento (incluindo todos os poderes e órgãos públicos).
O precatório da CR Almeida seria do exercício de 2001. Na fila para recebimento estariam sendo pagos os precatórios de 1999. ''Isso traria graves consequências à segurança jurídica'', explica a PGE, ponderando que o Estado poderia ser obrigado a pagar todas as demais pendentes -quebrando economicamente com o chamado ''efeito multiplicador''. A Procuradoria Geral da República deu parecer favorável ao governo do Paraná. A CR Almeida argumentou que o valor do sequestro não poderia causar impacto significativo nas finanças públicas em função de o Estado arrecadar R$ 16,3 bilhões por ano. Os gastos com pessoal somariam R$ 546 milhões por mês e o superávit fiscal somaria R$ 311 milhões. ''O Estado tem plenas condições de suportar o sequestro sem prejuízo de suas atividades, pois prevê sobra de recursos ao final do ano em valor superior à dívida'', explicou a CR Almeida.
Com os argumentos em mãos, a ministra Ellen Grace determinou no dia 19 de dezembro a suspensão do sequestro com base na Lei Federal 4.348 de 1964 que autoriza o deferimento do pedido de suspensão de segurança para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. Grace acredita que ficou evidenciada a lesão à economia pública estadual. Grace analisou ainda os precatórios de 1999 a 2001 que aguardam pagamento no Tribunal de Justiça do Paraná. Ao todo são 608 precatórios registrados, protocolados e requiisitados com natureza comum e alimentar -todos pendentes de pagamento. O valor total da dívida com os precatórios seria de R$ 370,4 milhões.
A sentença ainda não foi publicada. A Folha procurou ontem a CR Almeida para repercutir a decisão do STF, mas não encontrou ninguém que pudesse falar. Nem mesmo o assessor de imprensa estava ontem na empresa, no Centro de Curitiba.


