Brasília - O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a norma da lei da minirreforma eleitoral que proibiria a divulgação de pesquisas de intenção de voto nos 15 dias que antecedem as eleições e no dia da votação. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já havia descartado a aplicação dessa norma nas eleições deste ano. Ontem o STF sepultou o risco de ela vigorar futuramente. Os ministros do STF foram unânimes em afirmar que a proibição de divulgação das pesquisas fere o princípio constitucional do direito à informação. Eles julgaram ações diretas de inconstitucionalidade movidas por três partidos (PDT, PSC e PTC) contra a lei nº 11.300, de maio último. Esse foi o único artigo derrubado.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, disse que a proibição de divulgar o resultado de pesquisas resultaria em ''boatos de toda sorte''. Para ele, seria semelhante a vedar boletins de meteorologia ou de trânsito. Para o presidente do TSE e ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, ''o direito de informar e o dever que eu diria de informar são questões inabaláveis no Estado democrático de Direito.''
Nas ações, os partidos também argumentaram que, para vigorar nestas eleições, a lei deveria ter sido sancionada pelo menos um ano antes da data do primeiro turno - até 1º de outubro de 2005. Os ministros do STF afirmaram que, no caso da minirreforma, houve modificações apenas nos procedimentos, não no processo eleitoral.

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