Brasília - Hoje deveria ser o último dia para a demissão dos parentes de magistrados que ocupam cargos de confiança no Judiciário sem terem prestado concurso público. Mas parte desse grupo continuará com emprego por pelo menos alguns dias. Tribunais como os do Estado da Bahia decidiram que vão exonerar os familiares de juízes apenas após o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se é ou não constitucional a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu o nepotismo até terceiro grau. A decisão está prevista para quinta-feira.
Autor da resolução que determinou as demissões dos parentes de juízes, o CNJ discutirá hoje essa situação. Os integrantes do CNJ poderão prorrogar o prazo para as exonerações. Em caso negativo, os conselheiros deverão definir o que ocorrerá com os tribunais que não respeitaram o prazo.
Pela resolução, quem não exonerar os parentes estará sujeito a responder até a processo por improbidade administrativa. ''Por prudência, ao invés de publicarmos amanhã (hoje as exonerações), vamos esperar (o julgamento no STF)'', afirmou ontem o presidente do Tribunal de Justiça (TJ) da Bahia, Benito Figueiredo, órgão no qual cerca de 100 parentes de juízes ocupam cargos de confiança. Figueiredo esteve ontem com o presidente do STF e do CNJ, Nelson Jobim.
Apesar de colocar em discussão a principal decisão tomada até hoje pelo CNJ, o julgamento no STF deverá ocorrer apenas na quinta-feira, dois dias após o prazo dado pelo conselho para as demissões. O tribunal analisará a resolução durante a votação de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Há um detalhe importante: em julgamentos é sempre possível o adiamento da decisão por pedidos de vista de ministros do Supremo.
O julgamento da ADC esclarecerá de uma vez por todas as dúvidas sobre a constitucionalidade da norma. Se o tribunal declarar a resolução constitucional, a consequência será a derrubada de centenas de liminares que garantiram a permanência de parentes de juízes em cargos de confiança.
Procurado por meio de sua assessoria de imprensa para que se pronunciasse sobre a decisão de tribunais de aguardar o julgamento da ADC, Jobim afirmou: ''Cada dia com sua agonia''.
No início de fevereiro, o desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Celso Rótoli de Macedo, havia concedido liminar a 30 desembargadores do próprio tribunal e 52 parentes empregados sem concurso em seus gabinetes, determinando que, até nova decisão, eles não precisavam cumprir a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o nepotismo. A resolução, publicada em novembro do ano passado, prevê que os tribunais demitam até o dia 14 deste mês familiares de juízes e desembargadores contratados sem concurso.
Na época, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Paraná, Manoel Antonio de Oliveira Franco, classificou a decisão liminar do TJ como insensível, corporativista e em causa própria. Já o advogado dos 30 desembargadores do TJ e dos 52 ''funcionários-parentes'', autores da ação, Renato Costa Andrade, afirmou que a resolução do CNJ contra a contratação de parentes nos tribunais do País não tem valor legal e por isso não poderia ser aplicada. (Colaborou Maria Duarte, Equipe da Folha/Curitiba)

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