STF isenta União de indenização
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terça-feira, 10 de julho de 2007
Paulo R. Zulino<br>Agência Estado 
São Paulo - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu liminar em favor da União e suspendeu uma decisão da 2 Vara Federal de Umuarama, no norte do Paraná, que determinava o pagamento de indenização de mais de R$ 70 milhões.
A ação de desapropriação de terras movida pelo Incra contra a Madeireira Pinho Oeste foi o que gerou o cálculo da indenização e dos honorários advocatícios, avaliados em torno de R$ 1,4 milhão. A disputa judicial se refere a uma área localizada na denominada Colônia Pindorama, nos municípios de Cascavel e Assis Chateaubriand, no interior paranaense.
Em 1963, o Supremo declarou a área de domínio da União, mas a questão ainda está sub judice. A ministra salientou a urgência de sua decisão diante do risco de dano aos cofres públicos. A presidente Ellen Gracie baseou seu despacho no artigo 14, inciso II da Lei 8038/90, que permite ao relator da ação ordenar a suspensão do processo ou do ato impugnado, se necessário, para evitar dano irreparável.


