Brasília - O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho, uma procuradora do Estado, Lúcia Lea Guimarães, e o ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto se viram no início deste mês vítimas de uma tentativa de fraude na mais alta corte da Justiça brasileira. A história começa no dia 27 de fevereiro, quando Cabral ajuizou no Supremo uma ação - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - para que casais homossexuais tivessem o mesmo tratamento dado aos heterossexuais pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, que regula a concessão de benefícios e assistência aos servidores.
Tratar homossexuais e heterossexuais de forma distinta seria, de acordo com o governador, uma discriminação que viola os preceitos da dignidade da pessoa humana e da igualdade e o direito à liberdade, todos previstos na Constituição.
Na semana seguinte, dia 5 de março, chega ao sistema eletrônico do Supremo um novo pedido em nome do governador. Às 15h11, aparece na página do computador a petição 29.848, um texto técnico, com toda a verborragia do direito e referendado com os nomes do governador e da procuradora - ''Petição encaminhada ao ''Exmo (Excelentíssimo) Sr. (Senhor) Dr. (Doutor) ministro relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n 132-DF Carlos Ayres Britto''.
Pede esse documento, em suma, que a ação seja jogada fora. ''O signatário reconsidera a propositura da presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, uma vez que a mesma já perdeu seu objeto.'' E passa a citar leis e jurisprudências que davam ao pedido falso um ar de verdade. ''Portanto, forte no art. 4º da Lei nº 9.882/99 c/c art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil, requer a extinção, sem exame do mérito, da presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental'', conclui o texto. Abaixo, os nomes de Sérgio Cabral e Lúcia Léa, sem assinatura. Apesar desse detalhe, o texto foi incluído no processo. No dia seguinte, ao ver essa petição no sistema do Supremo, Cabral é avisado por seus assessores e encaminha uma nova petição, de número 30.628.
''Cumpre informar (...) que a referida petição não foi elaborada ou subscrita por sua excelência o governador do Estado ou pela Procuradoria-Geral, impondo-se dessa forma a desconsideração dos seus termos.''
E, vendo-se vítima de um falsário, provavelmente alguém contra a causa dos homossexuais, Cabral pede que o caso seja investigado. Britto, também vítima da ''ousadia'', como classificou, encaminhou o caso à Procuradoria-Geral da República e pediu à direção do Supremo que tente identificar de que computador veio o documento falso. ''Fiquei assustado. É uma ousadia muito grande. Tudo indica que é uma fraude'', afirmou.
Se o falsário não tiver sido esperto o suficiente, pode ter deixado o rastro necessário para os investigadores. Qualquer advogado que queira usar o sistema de petição eletrônica para acionar o STF precisa cadastrar dados pessoais, como nome, CPF, endereço, telefone, e-mail e o registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dificilmente alguém que tenha tentado enganar um ministro do STF, valendo-se do nome de um governador, usará o próprio nome.

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