STF investiga 378 casos envolvendo políticos
PUBLICAÇÃO
sábado, 07 de março de 2009
Fausto Macedo<BR> Agência Estado 
São Paulo - Deputados, senadores e ministros de Estado são alvos de inquéritos e ações penais em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). A instância máxima do Judiciário contabiliza 378 procedimentos envolvendo autoridades com foro privilegiado. Desse total, 275 são inquéritos e 103 são ações penais em que políticos respondem como réus e aguardam um veredicto final da corte.
São casos de desvio de dinheiro público, crimes de responsabilidade, crimes contra o sistema financeiro e fraudes em licitação. É crescente o número de ações abertas pelo STF contra colarinho branco e acusados por corrupção. Mas uma pergunta é recorrente: por que esse tipo de demanda raramente chega ao seu final - e, quando chega, não há condenados?
Temos uma dificuldade histórica no combate à corrupção, afirma o promotor de Justiça José Reinaldo Guimarães Carneiro, secretário executivo dos Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaecos), braço do Ministério Público de São Paulo. O réu do colarinho branco tem uma facilidade extraordinária no acesso aos recursos. A grande quantidade de recursos previstos no Código de Processo Penal inviabiliza uma prestação de jurisdição séria.
Há 20 anos na carreira, professor de processo penal na Faculdade de Direito do Mackenzie, José Reinaldo ganhou fama em meio à investigação sobre o emblemático assassinato do prefeito Celso Daniel (PT), de Santo André, em 2002. Se o STF fosse corte exclusivamente constitucional, a resposta aos casos de corrupção poderia ser dada nas instâncias inferiores de forma mais efetiva, avalia.
O promotor defende a delação premiada sistematicamente para os crimes de grande potencial ofensivo. Temos de evoluir para um sistema parecido com o dos Estados Unidos. O acordo resolveria o problema da sociedade e do próprio acusado, que não teria de suportar uma demanda indefinidamente, e acabaria com essa sensação de impunidade que é real.
Para o subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalves, o foro privilegiado gera distorção. O STF não é uma corte para ações penais originárias, aquelas decorrentes de denúncia. Não é estruturado para fazer instrução. Quem está apto a fazer a instrução de ação penal é o juiz da primeira instância. A estrutura do tribunal é feita para revisão da decisão do juiz.


