STF interrompe decisão sobre poder do MP
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quarta-feira, 01 de setembro de 2004
Mariângela Gallucci<br>Agência Estado 
Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizou ontem que poderá reconhecer o poder investigatório dos integrantes do Ministério Público (MP) desde que essas atribuições sejam devidamente regulamentadas para evitar abusos e preservar as garantias dos suspeitos. A alternativa surgiu ontem durante o julgamento pelo STF de um inquérito no qual o deputado federal Remi Trinta (PL-MA) é suspeito de envolvimento com fraudes contra o Sistema Único de Saúde (SUS).
O parlamentar nega as acusações e questiona a investigação, feita por um procurador da República. A discussão foi interrompida ontem por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso quando o placar indicava 3 a 2 favoravelmente aos interesses do MP. Não há previsão de quando a votação será retomada no Supremo. Como o STF é composto por 11 ministros, 6 ainda precisam votar. Teoricamente, quem já votou pode rever a sua posição.
O polêmico julgamento começou em outubro de 2003. Naquela ocasião, o relator do inquérito, ministro Marco Aurélio Mello, e o atual presidente do STF, Nelson Jobim, concluíram que os integrantes do MP não podem fazer inquérito. Em seguida, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista, adiando o julgamento. Ontem, Barbosa deu o primeiro voto reconhecendo que a Constituição Federal garante aos promotores e procuradores o direito de investigar. ''O inquérito policial é procedimento que cabe exclusivamente à polícia. No entanto, a elucidação dos crimes não se esgota no âmbito do inquérito policial. Nada impede que o Ministério Público proceda ele próprio as averiguações'', afirmou.
Depois do voto de Barbosa, o relator, Marco Aurélio, pediu para falar novamente. Ele disse que a Constituição estabelece claramente as competências das instituições e que cabe à polícia investigar. Ele lembrou que o Ministério Público tem diversas funções dentre as quais propor a abertura de ações penais. Marco Aurélio afirmou que a concentração de poderes poderia transformar o integrante do MP em um verdadeiro xerife, que investiga e, em seguida, pede a abertura de processos contra os investigados.
Nelson Jobim observou que não existem regras para essas investigações feitas pelo MP. Ele citou os famosos IPMs (Inquéritos Policiais Militares) do governo militar que ''não terminavam''. Jobim disse que não é possível permitir investigações que não sejam regradas. ''Há vazio legislativo sobre o tempo da produção. Há determinadas investigações que não terminam, não têm regras'', afirmou o presidente do STF.
O ministro Eros Grau concordou que há um vazio legislativo, mas rejeitou a comparação com os IPMs. ''Na hipótese de vazio as regras deveriam ser impostas pela própria instituição (Ministério Público)'', disse Grau. Já o ministro Gilmar Mendes, que ainda não votou no caso, disse que os limites para investigações pelo MP teriam de ser estabelecidos em lei. Entre essas regras estaria a fixação de prazos para a realização das investigações. O presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj), Marfan Vieira, também entende que o caminho para regulamentar as atividades é a aprovação de uma lei.
Último ministro a votar, Carlos Ayres Britto disse que ''não é pelo temor do abuso que vai se proibir o uso''. Segundo ele, existem remédios para os excessos. ''Entendo que a Constituição, em matéria de investigação criminal, foi democrática. Fez proliferar os núcleos de investigação. Não se trata de concentrar o poder investigatório no MP, mas desconcentrar o poder investigatório da polícia. Eu acho que o dilema que se abre para o MP no caso é dramático. É investigar ou morrer'', concluiu o ministro.


