A Mesa Diretora do Senado foi autorizada anteontem a noite pelo STF a abrir processo de cassação do mandato de Jader, acusado de ter quebrado o decoro parlamentar por faltar à verdade em discursos nos quais se defendia da acusação de envolvimento em corrupção. O ministro Celso de Mello rejeitou pedido de liminar feito por advogados de Jader em que tentavam impedir a abertura do processo pela Mesa.
A defesa do senador alegava, que ele não tivera o direito de se defender da acusação de que teria mentido em discurso no Senado ao se defender das acusações. Jader afirmava que o relatório do Banco Central sobre desvios no Banpará não apresentava indícios que pudessem incriminá-lo.,
Ao negar a liminar, o ministro Celso de Mello afirmou, que o direito à ampla defesa somente existe após a instauração do processo, e não na fase de inquérito. Celso de Mello usou dois argumentos para negar a liminar: 1) Os advogados usaram as mesmas alegações da ação anterior, já rejeitada; e 2) O mandado foi impetrado contra o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, quando deveria ser contra a Mesa Diretora da Casa.

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