STF frustra tentativa de Filipe Barros de barrar CPMI das fake news
Ministro Ricardo Lewandowski afasta entendimento de deputado londrinense de que comissão de inquérito não teria objeto definido de investigação
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Ministro Ricardo Lewandowski afasta entendimento de deputado londrinense de que comissão de inquérito não teria objeto definido de investigação
Luis Fernando Wiltemburg - Grupo Folha 
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou pedido de liminar do deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) que tentava impedir a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) para apurar a proliferação de fake news e cyberbullying. O ministro Ricardo Lewandowski negou o entendimento do parlamentar londrinense, que considera não haver um núcleo objetivo na instauração da apuração e que ela pode ser usada para inibir a liberdade de expressão dos internautas.
O requerimento de instalação da CPMI lista como objeto dos trabalhos “ataques cibernéticos que atentam contra a democracia e o debate público; a utilização de perfis falsos para influenciar o resultado das eleições de 2018; a prática de cyberbulling sobre os usuários mais vulneráveis da rede de computadores, bem como sobre agentes públicos; e o aliciamento e orientação de crianças para o cometimento de crimes de ódio e de suicídio”.
O pedido de nulidade do ato formulado por Barros, entretanto, aponta supostos vícios jurídicos nna instauração da comissão. Para o parlamentar, o requerimento “dá apenas um fraco sinal do que poderá constituir um de seus objetos de investigação, outorgando à própria comissão parlamentar, que dele deriva, a tarefa de definir o que, segundo seu interesse, deva merecer ser concretamente apurado ao longo de seu funcionamento”.
Em sua decisão, Lewandowski ressaltou que os requisitos constitucionais mínimos para a instauração de inquérito parlamentar são a subscrição de, no mínimo, um terço dos membros da respectiva Casa onde ela pretende ser criada, objeto delimitado e prazo de duração definido na sua criação, preenchidos pelo requerimento.
O ministro explicou, em seu despacho, que a investigação de fato determinado não se limita a uma única ação e considerou que o uso da CPMI para perseguir os contestadores de políticos eleitos ou as políticas públicas adotadas “constituem simples especulações, desprovidas de qualquer substrato fático sobre as intenções dos parlamentares subscritores do requerimento”. Lewandowski, entretanto, adiantou que pode haver interferência jurídica caso eventual cerceamento da liberdade de expressão se concretize.
A reportagem tentou contato com o deputado federal na sexta-feira (9), mas ele não retornou a ligação. Nesta segunda-feira (12), voltou a tentar localizá-lo por telefone e o avisou por meio de aplicativo de mensagens sobre a publicação da notícia, mas, até a publicação da notícia, ele não havia se manifestado.


