O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta (8) para validar a lei que criou as federações partidárias e ampliar o prazo máximo para que as siglas possam se unir este ano.

Imagem ilustrativa da imagem STF forma maioria a favor das federações partidárias
| Foto: Carlos Moura/SCO/STF


A maior parte dos ministros votou para que 31 de maio seja a data-limite este ano para a formação das federações, mas essa data ainda não foi votada pela maioria do plenário. Nas outras eleições, este prazo máximo será de seis meses antes do primeiro turno.

Nas federações partidárias, as legendas que se associam são obrigadas a atuar de forma unitária ao menos nos quatro anos seguintes às eleições, nos níveis federal, estadual e municipal, sob pena de sofrerem punições.

É um modelo diferente das coligações, que previam uma união apenas para disputar as eleições. Após a votação, os partidos não tinham nenhum compromisso entre si. As coligações atualmente estão vetadas em eleições para Câmaras e Assembleias.

Os ministros ressaltaram que federações formadas agora não poderão ser desfeitas pelos próximos quatro anos, mesmo que haja mudanças legais.

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, ajustou o seu voto após ter recebido líderes partidários, que achavam o prazo para a formação das federações muito apertado para este ano.

"Fui sensível, em parte, pelo menos, a esses argumentos trazidos pelos partidos políticos e seus advogados", afirmou Barroso, ao ler o seu voto.

Ele afirmou que os partidos alegaram que se não houvesse extensão do prazo haveria "uma dificuldade muito grande pela escassez de tempo para as negociações políticas necessárias", que seriam "complexas porque pressupõem afinidades partidárias, negociações de um estatuto comum e depois uma atuação parlamentar posterior".

Também disseram que, como o estatuto é novo, ainda estavam aprendendo a lidar com ele.

Barroso votou para que, apenas em 2022, as siglas poderão se unir no novo formato até o dia 31 de maio. Antes, resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) havia definido que o prazo máximo seria 1º de março, data que dirigentes de legendas viam como impossível para a formação de federações.

Nas eleições seguintes, porém, o ministro votou para que as federações estejam formadas e com estatuto apresentado à Justiça Eleitoral, no máximo, seis meses antes da eleição.

O ministro Gilmar Mendes divergiu em relação à data e votou para que as federações possam ser formadas em 5 de agosto, ao fim do período das convenções eleitorais, como foi aprovado pelo Congresso no ano passado.

Ministros como Barroso, André Mendonça e Alexandre de Moraes frisaram que as federações não poderão ser desfeitas, sob a pena de sanções, por pelo menos quatro anos, e que isso não poderá ser modificado.