STF flexibiliza exigências para renegociação de dívidas com a União
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sábado, 30 de janeiro de 2016
Folhapress 
Brasília - Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ontem liberou municípios de terem que pedir autorização das câmaras de vereadores para celebrar aditamentos em contratos de dívidas com a União. Fica suspensa ainda a exigência para que as prefeituras retirem ações judiciais que eventualmente já estão na Justiça contra a União para que os aditamentos sejam assinados. A decisão liminar (provisória) foi da vice-presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, e suspende dispositivos do decreto assinado em dezembro de 2015 pela presidente Dilma Rousseff que regulamentou a aplicação do novo indexador das dívidas de estados, Distrito Federal e municípios com a União.
A ministra acolheu ação apresentada pelo PT ao STF, após pedido da Frente Nacional de Prefeitos. Pelo decreto, desde 1º de janeiro, o governo tem que corrigir as dívidas pela taxa Selic ou pelo IPCA - o que for menor - mais 4% ao ano. A nova metodologia alivia o peso da conta para os entes federativos, que antes eram taxados pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano.
Ao STF, estados como Alagoas e Rio de Janeiro têm argumentado que a exigência imposta pela União - desistência de ações judiciais relativas ao montante da dívida contraída ou os contratos de financiamento antes celebrados - poderia agravar o quadro de crise financeira e orçamentária que vem dominando o país, atingindo, particularmente, os entes federados.
A ministra afirmou que o decreto não pode impor condições que levem o poder o poder público a ferir responsabilidade fiscal. "O desguarnecimento das condições econômico-financeiras dos entes federados pode e, em alguns casos, parece estar colocando em risco a prestação de serviços públicos essenciais. Tampouco se afigura juridicamente admissível exigir-se, por norma infralegal, que a repactuação da dívida se dê em condições menos favoráveis e gravosas ao endividamento público, o que poderia conduzir aqueles entes federados ao descumprimento da responsabilidade fiscal legalmente devida."
Na avaliação da ministra, os dois trechos do decreto tiram direitos fundamentais dos entes federados. Isso porque o contrato teria que ser assinado até 31 de janeiro, mas as câmaras e assembleias estão em recesso nesse período. Cármen Lúcia entendeu que a exigência de autorização dos legislativos locais para novas contratações não era razoável, uma vez que os vereadores estão em recesso.


