O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou ontem a proporcionalidade entre o número de habitantes e de vereadores da Câmara Municipal de Mira Estrela (SP). Pelo entendimento do plenário do STF proferido em um recurso extraordinário protocolado pelo Ministério Público (MP) os municípios têm direito a um vereador para cada 47.619 habitantes. A decisão extingue duas cadeiras criadas pelo Legislativo do município paulista que tem cerca de três mil habitantes já nas eleições de outubro, que volta a ter nove vereadores. A sentença do STF também gera um parâmetro que poderá ser seguido pelos tribunais de Justiça de todo país. Pelos cálculos do STF, Londrina por exemplo, que tem 467.334 habitantes, teria direito a dez vereadores.
O STF considerou como base a alínea ''a'' do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece o mínimo de nove e máximo de 21 vereadores para municípios com até um milhão de habitantes. Dividindo os valores máximos de representantes do Legislativo e de população chega-se ao fator de proporcionalidade de 47.619 moradores para cada vereador. O ministro-relator Maurício Corrêa ressaltou que embora a Constituição Federal ofereça as diretrizes para operar a regra aritmética de proporção, também estabelece que somente a Lei Orgânica municipal fixará o número de integrantes de suas Câmaras Legislativas, ajustando o número de vereadores à sua população.
O cálculo fixado pelo STF é o mesmo defendido pelo advogado londrinense Frederico Theóphilo. O estudo do advogado foi encomendado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e apresentado no início do ano passado. ''O estudo foi apresentado ao Ministério Público, que teve o entendimento diferente e entrou com a ação defendendo o número de 15 vereadores para Londrina. Eu continuo achando que o número de dez é o mais correto'', afirmou Theóphilo, se referindo à ação civil pública que obteve liminarmente a redução de seis cadeiras no Legislativo municipal. Atualmente, a Câmara está recorrendo da decisão no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ). ''As próprias Câmaras deveriam modificar suas leis orgânicas e estabelecer o número de vereadores conforme o cálculo do Supremo'', defendeu.
Segundo o procurador jurídico da Câmara de Londrina, João dos Santos Gomes Filho, a decisão do STF ''não altera em nada a discussão travada na cidade''. ''A demanda de Mira Estrela abriga a insurgência do MP que contesta ato da Mesa que aumentou para onze vereadores. O critério de Londrina é correto, está dentro da Constituição, dos limites, dentro da Lei Orgânica'', garantiu Gomes Filho.
De acordo com a promotora Solange Vicentin, que assina a ação de Londrina, a sentença ''sinaliza'' a posição do STF sobre o assunto. ''É um parâmetro, uma sinalização do que o Supremo entende a matéria'', concluiu. Apesar de a decisão do STF valer apenas para Mira Estrela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base no julgamento de ontem, deverá disciplinar e limitar em breve a composição das câmaras municipais de todo o País. As regras deverão vigorar na eleição deste ano. (Com Agência Estado)

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