STF examina condenação de advogado Vianna
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sábado, 04 de agosto de 2001
Lúcio Flávio Moura<BR>De Londrina 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso deve analisar nos próximos 60 dias, o processo contra o advogado londrinense Antônio Carlos de Andrade Vianna, e sua esposa Silvana Aparecida Pedroso, condenados pelo Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo por extorsão mediante sequestro.
O tribunal paulista sequer quis apreciar a tese da defesa, por considerar plenamente satisfatória toda a argumentação da tese de acusação. A instância anterior ao STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou-se incompetente para analisar a matéria. O crime é inafiançável e só prescreve em 2007.
Se Velloso, ex-presidente do STF, a mais alta corte de Justiça do País, indeferir o recurso extraordinário impetrado pelo advogado de Vianna, Vandercir José dos Santos, o criminalista e a mulher devem cumprir pena de seis anos de prisão. Caso opte pelo deferimento em seu relatório, o ministro leva o caso a plenário. Uma terceira possibilidade seria a desqualificação do recurso por não ser de alçada da suprema corte.
Atual defensor do ex-prefeito Antonio Belinati (sem partido) acusado de envolvimento no esquema de desvio de verbas do município de Londrina, Vianna vive há 14 anos uma queda-de-braço com o Ministério Público de São Paulo.
Ele foi condenado por se apropriar indevidamente de um carro pertencente a Eduardo Antonio Mezetti, após um sequestro com a participação do delegado de polícia Luiz Antonio Pessim, e dos policiais Antonio Miniceli Júnior e Mário Rosário Miniceli Neto, todos condenados pela Justiça paulista. O fato ocorreu no dia 14 de março de 1987. Vianna nega a extorsão e sustenta que a vítima, na verdade, teria uma dívida com ele e por isso o teria procurado para quitá-la com o veículo. O carro seria uma garantia de notas promissórias não saldadas.
Para Vianna, que considera esta a causa da sua vida, o recurso foi impetrado com base em precedentes no STF, que pode considerar a tese de acusação com falta de fundamentação e alegar que as outras instâncias não concederam a ele o direito a defesa. Nunca perdi uma causa em 25 anos de Direito. Não será desta vez. Tenho absoluta certeza que o STF dará um parecer favorável à nossa tese.


