Curitiba - O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, concedeu ontem o benefício da prisão domiciliar a Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras detido na carceragem da Polícia Federal (PF). O magistrado oficializou a determinação após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, homologar a delação premiada do réu.
Em cumprimento à decisão judicial, Costa deve ser transferido para sua residência, no Rio de Janeiro, ainda hoje. Com escolta policial, ele será levado até o aeroporto do Galeão dentro de uma aeronave da própria PF, e usará uma tornozeleira eletrônica. Por meio do equipamento, os agentes vão monitorar o cumprimento das regras impostas ao réu. Ele também terá proteção policial constante.
O benefício foi solicitado pelos procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) que atuam na Operação Lava Jato, e por sua defesa, constituída pela advogada Beatriz Catta Preta, diante de "aparente colaboração do acusado com a Justiça criminal", reforçou o juiz, em sua decisão.
Paulo Roberto Costa ocupou a direção de Refino e Abastecimento da Petrobras entre 2004 e 2012 nos governos Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, e é suspeito de ligação com a organização criminosa que, segundo a PF, é liderada pelo doleiro Alberto Youssef. Ele foi preso pela primeira vez em março, quando a PF deflagrou a Lava Jato, entretanto, foi libertado em 19 de maio por ordem do ministro Zavascki. Em 11 de junho, Costa voltou a ser detido a pedido do MPF. Os procuradores alegaram risco de fuga devido a supostas contas que o ex-diretor da estatal mantém na Suíça, com depósitos de US$ 23 milhões.
A colaboração premiada de Costa veio à tona no dia 22 de agosto, quando informações sobre seus depoimentos vazaram para a imprensa. No mesmo dia, agentes da PF cumpriram mandados de busca e apreensão em empresas que estavam nos nomes das filhas e do genro do ex-diretor. Segundo o MPF, entre os clientes destas empresas investigadas estão empreiteiras e consórcios que prestam serviços em obras desenvolvidas pela Petrobras.
Durante seus depoimentos, Costa teria citado o nome de diversos políticos, entre eles ministros, senadores, deputados federais, causando um alvoroço nos bastidores de Brasília. Além deles, especula-se que outros ex-diretores da estatal petrolífera também tenham sido alvo da delação.
As informações prestadas pelo colaborador ficam sempre sujeitas à verificação e à corroboração. "É possível constatar que, efetivamente, há elementos indicativos, a partir dos termos do depoimento, de possível envolvimento de várias autoridades detentoras de prerrogativa de foro perante tribunais superiores, inclusive de parlamentares federais, o que atrai a competência do Supremo", ressalta parte da homologação de Zavascki.

TERMOS
O acordo de delação premiada prevê uma série de termos a serem cumpridos por Costa. Entre eles estão um ano de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; após eventual condenação, cumprimento de até dois anos de pena em regime semi-aberto e o restante da pena em regime aberto; arquivamento de fatos novos em relação ao acusado trazidos pelo colaborador em relação aos quais não exista, na data do acordo, nenhuma linha de investigação em qualquer juízo ou instância; acordo de delação premiada com todos os parentes (filhas e genros também réus); renúncia, em favor da União, a qualquer direito sobre valores mantidos em contas bancárias e investimentos no exterior, inclusive os US$ 2,8 milhões no Royal Bank of Canada, em Cayman, e os US$ 23 milhões na Suíça.
Costa também terá que pagar indenização cível pelos danos causados pelos crimes no valor de R$ 5 milhões no prazo de dois meses e entregar bens que admite serem produto ou proveito de atividade criminosa: lancha no valor de R$ 1,1 milhão, terreno em Mangaratiba-RJ (R$ 3,2 milhões); R$ 762,25 mil, US$ 181,495 mil e 10,85 mil euros em espécie, apreendidos com ele durante a operação; e o veículo Evoque recebido de Alberto Youssef no valor de R$ 300 mil.
Além disso, Costa teve que desistir de todos os habeas corpus e revelar a identidade de todos os coautores ou participantes da organização criminosa de seu conhecimento, a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização e auxiliar na recuperação do produto ou proveito das infrações penais praticadas pela organização no Brasil e no exterior.

‘MISSÃO CUMPRIDA’
Para a advogada de Costa, Beatriz Catta Preta, todo o processo foi extremamente positivo, apesar de exaustivo. "No meu entendimento a colaboração é um meio de defesa personalíssimo do colaborador. É eficaz se usado da maneira correta tanto para quem está colaborando quanto para o MPF, e isto aconteceu. Missão cumprida. A partir de agora os procuradores vão avaliar as informações prestadas que são sigilosas e a investigação deve avançar. Tudo o que foi dito será avaliado", explicou. Ela ainda comentou ser importante a proteção ostensiva da polícia a seu cliente. "É necessário neste primeiro momento", defendeu.

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