STF e Procuradoria limitam atuação da PF em investigação
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domingo, 09 de novembro de 2014
Rubens Valente<br>Agência Estado 
Brasília - A Polícia Federal terá papel limitado na investigação sobre a delação premiada feita pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Como tem sido a prática nos inquéritos sobre autoridades com foro privilegiado na corte - Costa implicou vários parlamentares -, a PF apenas cumprirá diligências predefinidas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e autorizadas pelo relator, Teori Zavascki.
Em uma operação normal da PF em primeira instância, as diligências são estabelecidas após entendimentos entre juízes, procuradores e policiais. Esse foi o caso da Operação Lava Jato, conduzida pela PF e pelo Ministério Público e sob a responsabilidade do juiz federal Sergio Moro.
Quando a investigação vai para o STF, o quadro muda. Desde sua posse, em setembro de 2013, Janot tem advertido a PF a não se dirigir diretamente aos ministros do STF para pleitear investigações, como tomar depoimentos e solicitar interceptações telefônicas. Todos os passos da PF devem ser antes autorizados e requisitados por Janot.
Em abril, quando um delegado da PF gaúcha procurou Zavascki para solicitar medidas num inquérito sobre o deputado Elvino Bohn Gass (PT-RS), Janot escreveu que inexiste "capacidade postulatória da autoridade policial diretamente ao Judiciário, cuja representação (da PF) deve ser submetida ao Judiciário" pela Procuradoria-geral. Citando jurisprudência, Zavascki deu razão a Janot. Segundo levantamento da Folha, Janot mandou arquivar pelo menos 82 inquéritos desde setembro de 2013.
Para defender sua capacidade de fazer requisições no STF, a PF tem citado o Regimento Interno da corte. Um trecho diz que o relator pode permitir esticar o prazo para fim do inquérito "sob requerimento fundamentado da autoridade policial ou do procurador-geral da República". O regimento diz ainda que, após instauração do inquérito, "a autoridade policial deverá" providenciar "elementos necessários à conclusão das investigações, efetuando as inquirições e realizando as demais diligências necessárias à elucidação dos fatos". No fim, o delegado deve apresentar "peça informativa".
Na tese da PF, delegados continuariam cumprindo missões designadas pela Procuradoria, mas não perderiam a capacidade de tomar iniciativas na investigação.
Caso a tese da Procuradoria prevaleça, o caso derivado das delações da Lava Jato passará a tramitar, dentro da polícia, no Grupo de Inquéritos, ligado à Corregedoria da direção-geral, em Brasília. Esse setor é responsável pela tramitação de cerca de 200 inquéritos que tramitam no STF.


