Brasília - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para dispensar o ex-gerente de Serviços da Petrobras Pedro Barusco de participar de acareações na CPI que investiga o esquema de corrupção na estatal. Ele havia sido convocado para participar de sessões nos dias 8 e 9, respectivamente com o ex-diretor da estatal Renato Duque e com o ex-tesoureiro do PT João Vaccari. Na prática, portanto, as sessões de acareação nas quais era esperada a presença de Barusco ficam inviabilizadas. A defesa do ex-gerente da Petrobras alegou ao STF que ele possui câncer ósseo e tem dificuldades de locomoção e permanência na sessão da CPI.
Ao analisar o pedido, Celso de Mello observou que Barusco é acometido por doença grave e a solicitação tem suporte em "razões de caráter humanitário". O atestado médico encaminhado pela defesa aponta que, além da dor física, a doença causa em Barusco "grande estresse emocional e descontrole de pressão arterial".
A CPI chegou a enviar ao STF manifestação assegurando que Barusco teria à disposição acompanhamento médico e "ajustamento de horários" para permitir a realização das acareações. O ministro entendeu, contudo, que era o caso de dispensá-lo das sessões. Celso de Mello levou em conta também informação prestada pela defesa de Vaccari de que ele permaneceria em silêncio na sessão da CPI e, portanto, a acareação não se realizaria na prática, ainda que os dois estivessem presentes. (Beatriz Bulla/Agência Estado)

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