STF dificulta cobrança de benefícios
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domingo, 08 de junho de 1997
Agência Estado Rio 
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vai causar um transtorno na vida das pessoas que cobram na Justiça dívidas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em todo o Brasil. Elas vão demorar pelo menos um ano para receber os benefícios do INSS, mesmo após o juiz decretar o pagamento. Depois desta decisão do STF, todas as despesas feitas pelo instituto, motivadas por sentença judicial, terão de constar do Orçamento Geral da União (OGU) para serem pagas. Antes, as despesas inferiores a R$ 5.632,69 eram pagas depois que o juiz decretava a sentença contrária ao instituto.
A mudança foi causada pela decisão do Supremo, que julgou, em 28 de maio, inconstitucional o pagamento imediato, sem precatório, das demandas judiciais contra o INSS, até o valor, por autor, de R$ 5.632,69. Precatórios são instrumentos para pagamento de despesas da administração pública decorrentes de sentenças judiciais. Com esta decisão, o STF inclui para ser paga por precatório judicial inclusive os valores que eram considerados até então como verba alimentícia e pagos diretamente pelo INSS, de acordo com a lei 8.213, de 1991. Foi o artigo 128 desta lei que o STF considerou inconstitucional, na ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República.
A demora para o pagamento do precatório é provocada porque depois que o juiz de primeira instância determina a sentença para liquidação do débito do INSS, ele tem de encaminhar um requerimento à presidência de tribunal superior - no caso da Justiça Federal nos Estados, as instâncias superiores são os Tribunais Regionais Federais (TRF).
Nesta requisição, o juiz de primeira instância pede que seja enviado pela presidência do Tribunal um ofício ao Tribunal de Contas da União (TCU), notificando o órgão da despesa que terá de ser paga, conforme a lei orçamentária que regula estes pagamentos. O TCU, então, tomará providências para que estes recursos entrem no Orçamento Geral da União (OGU). O único problema é que este pagamento só entra no OGU do ano seguinte.
Segundo explicou o procurador aposentado do INSS e professor de Direito da Uni-Rio, Álvaro Reinaldo de Souza, se este ofício notificando a existência do precatório não chegar ao tribunal até o dia 1º de julho do ano em que foi decretada a sentença, o pagamento só entra para o orçamento dois anos depois da decisão judicial. Na prática, o pagamento não é feito, diz o juiz da 18º Vara Federal, José Ricardo de Siqueira Regueira.
A verdade é que precatório é um calote oficial, afirma. Regueira deu o exemplo de uma ação que tramita na 18º Vara, na qual o autor deve receber R$ 0,80. Ele só receberá este valor em 1998. Outro exemplo, segundo o juiz, é o do terreno onde está o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. Construído há 20 anos, a ação de indenização ao proprietário do terreno ainda está pendente na Justiça Federal por conta de um precatório judicial.
Regueira lembrou ainda as desapropriações de terrenos que tiveram de ser feitas para a construção das estradas Rio-Santos (BR-101) e Niterói-Manilha (uma das principais vias de acesso à Região dos Lagos) que até hoje também não foram pagas.
O Procurador Geral do INSS, José Weber Holanda Alves, enviou no dia 4 a todos os procuradores, coordenadores e chefes de divisão do órgão, carta-circular determinando que, com base na sentença do Supremo, o pagamento das sentenças judiciais somente será feito através da via do precatório independente do valor da condenação.


