STF deve vetar Congresso Revisor
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sábado, 14 de junho de 1997
Agência Estado Brasília 
A tese de um Congresso revisor em 1999 que começa a ganhar corpo em terrenos governistas não deverá sobreviver ao primeiro julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). A avaliação é compartilhada por juristas e parlamentares atentos à investida de líderes políticos aliados do governo para viabilizar as reformas constitucionais desejadas pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, sem depender da maioria de três quintos, exigência constitucional. O ex-presidente do STF Sepúlveda Pertence admite que o assunto é polêmico e, se prosseguir, o Supremo necessariamente será questionado sobre a legitimidade ou não de uma nova revisão constitucional.
Existe uma interpretação corrente no Supremo de que uma das cláusulas pétreas (intocáveis) implícitas na Constituição é a que regula seu processo de revisão. Como a revisão prevista pela Assembléia Nacional Constituinte tinha data marcada e já passou, o Congresso não pode mais alterar a Carta por uma fórmula diferente da que exige uma maioria de três quintos de deputados e senadores, a única prevista pelos constituintes. Não se pode alterar os limites de si próprio, comentou um ministro do STF.
Outra corrente acredita que não existe regra alguma que impeça uma revisão da Constituição. É a esse pensamento que recorrem alguns líderes governistas, que viram no Congresso revisor a saída para continuar as reformas constitucionais com um quórum menor, de maioria absoluta do Congresso (metade mais um dos parlamentares). O presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), um dos juristas respeitados do Parlamento, concorda com um Congresso revisor limitado, autorizado por um plebiscito.
Temer ressalta as circunstâncias em que poderia ser idealizado um Congresso revisor, sem o perigo de transformar-se num quarto poder, ferindo a separação entre os Poderes. Seria para enxugar a Constituição, respeitando as cláusulas pétreas, direitos individuais e sociais já garantidos em 1988 e ainda o que já foi assegurado pelas reformas. Tecnicamente seria uma Constituinte limitada, mas a revisão deve ser autorizada por um plebiscito, defende.
No Supremo, porém, há ministros que consideram que, juridicamente, todo poder constituinte originário pressupõe uma revolução ou golpe. E, portanto, um plebiscito seria apenas a legitimação de um golpe dado à chamada ordem constituída.
O processo de convocação da Assembléia Nacional Constituinte é lembrado por ministros do STF. Naquela época, havia um clima político favorável para a Constituinte e toda a pressão da opinião pública, observou o ministro Maurício Correa, que dirigia a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na ocasião. Hoje não sei se haveria essa disposição, acrescentou, ressaltando que prefere não fazer juízo sobre um novo Congresso revisor.
Depois do líder do PFL, deputado Inocêncio Oliveira (PE), foi a vez do líder do PSDB, Aécio Neves (MG), lançar na semana passada a proposta de uma emenda constitucional criando o Congresso revisor em 99, respaldado por uma consulta popular. Tanto o Executivo como qualquer parlamentar - desde que apoiado por um terço dos colegas - podem propor uma emenda constitucional para a instalação de um Congresso revisor. Como prevê a Carta, a emenda tem de ser aprovada por três quintos da Câmara e do Senado, em votação bicameral em dois turnos. Se aprovada a emenda, o STF poderia limitar o poder de um eventual Congresso revisor, se acionado.
O deputado Almino Affonso (PSDB-SP) não aprovou a idéia do PSDB. Até onde enxergo, qualquer proposta neste sentido é inconstitucional, porque o caso excepcional de se alterar a Constituição sem a necessidade do quórum de três quintos foi em 93, afirmou o parlamentar tucano e jurista.
Para Almino Affonso, a idéia defendida por setores governistas é matreira. Na ordem constituída, só se muda a Constituição por meio das normas estabelecidas nela, ou seja, por emenda aprovada por três quintos do Congresso; salvo isso, só um golpe matreiro para mudá-la.
O deputado José Genoíno (PT-SP) já anunciou que vai contestar junto ao STF a idéia de instalação do Congresso Revisor. Para ele, pode ser considerada um golpe constitucional a concessão de poderes constituintes aos deputados e senadores que venham a ser eleitos em outubro do ano que vem. A convocação de um Congresso Revisor seria uma espécie de ato institucional, comparou Genoíno.
No próprio governo a tese do Congresso Revisor é polêmica. Integrantes da equipe econômica temem o congelamento das reformas e a espera por um Congresso Revisor. Um dos auxiliares do presidente Fernando Henrique admitiu que seria um desastre se a continuidade das reformas fosse empurrada para 1999, o que traria instabilidade das expectativas dos agentes econômicos e a fragilização do Plano Real.


