STF deve julgar improbidade de entes políticos
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terça-feira, 22 de maio de 2007
Janaina Garcia<BR>Reportagem Local 
Após ser retirado de pauta em março passado, retorna à pauta de hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Reclamação nº 2.138. A medida defende que entes políticos não devem ser submetidos à Lei de Improbidade Administrativa - sancionada em junho de 1992 pelo então presidente Fernando Collor de Mello (ex-PRN, atual PTB) -, mas sim, que respondam por eventuais atos apenas por crime de responsabilidade, cujas sanções são mais amenas.
A reclamação foi ajuizada há quatro anos pelo ex-ministro de Ciência e Tecnologia do então presidente Fernando Henrique Cardos (PSDB), Ronaldo Motta Sardenberg, que havia sido condenado a devolver R$ 20 mil ao erário pelo uso de avião da Força Aérea Brasileira (FAB) em viagem particular.
O julgamento da medida começou em 1º de março deste ano, mas foi suspenso depois de o ministro Eros Grau, do Supremo, pedir vista do processo. A sessão terá início às 14 horas.
Em nota via assessoria de imprensa, a promotora de Justiça Terezinha de Souza Signorini, membro do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público, defendeu a manutenção da aplicação das sanções aos entes políticos como forma de que o ''STF seja sensível à percepção da sociedade de que todos são iguais perante a lei'', até ''mesmo porque, muitos deles (entes políticos) também atentam contra o erário'', disse.
Para a coordenadora regional do MP em Londrina, promotora Leila Schimidti Voltarelli, a lei de improbidade ''é clara em definir quais são os agentes que se submetem às sanções previstas lei''. A coordenadora se refere ao artigo segundo da lei, conforme o qual agente público é ''todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função'' no poder público.
Na avaliação da coordenadora, qualquer alteração pode abrir ''um precedente perigoso, com certeza''. ''Porque, embora a reclamação não tenha efeito vinculante, ela cria uma jurisprudência importantíssima no sentido de que a atual composição do STF, órgão jurisdicional máximo, vai ter firmado sua posição no que diz respeito a quais agentes públicos estariam sujeitos às disposições da lei de improbidade'', disse, para completar: ''Se o agente político não está sujeito à lei de improbidade, hoje praticamente não teríamos nenhum instrumento importante para responsabilizá-lo por atos de corrupção tão nefastos à sociedade''.
Segundo a promotora - que atua na área de Defesa do Patrimônio Público -, o ideal é que prevaleça o entendimento que vem desde 1992. ''O fato de o agente ser detentor de cargo eletivo não o deixa à margem de se sujeitar a meras responsabilidades eventuais'', considerou.


