STF deve julgar dia 23 mérito de ADI sobre leilão
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quinta-feira, 16 de setembro de 2004
Leandro Donatti<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governo do Paraná contra a sexta rodada de licitações de poços de petróleo, os chamados blocos azuis, realizada nos dias 17 e 18 de agosto passado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), deve ser julgado no próximo dia 23. A decisão foi tomada ontem, durante sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília.
De acordo com informações do governo do Paraná, que estava representado na sessão de ontem pelo procurador geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, assim que o ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, concedeu nova liminar favorável ao Estado, o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, ''tendo em vista a relevância da matéria'', propôs que o pedido de liminar fosse convertido no julgamento do mérito.
Ayres Britto concedeu a primeira liminar, dias antes dos leilões dos dias 17 e 18, porém a mesma foi cassada pelo presidente do STF, a pedido do governo federal. Ayres Britto entende que o Paraná tem interesse na questão já que um dos poços, ainda a ser leiloado em data a definir, está em mar territorial paranaense. Além disso, a extração de petróleo produz royalties para o Estado e gera receita de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A manutenção de seu entendimento ontem trouxe alívio e esperanças para o Palácio Iguaçu.
Os ministros do STF, decidiram por unanimidade, ainda na sessão de ontem, antes de Jobim transformar o pedido de liminar em julgamento de mérito, que o Paraná e o governador Roberto Requião (PMDB) são partes legítimas na questão dos leilões de áreas petrolíferas da Petrobras e que o governador, portanto, tem o direito de questionar a constitucionalidade das privatizações e propor ADI para suspendê-las.
De acordo com o Palácio Iguaçu, é a primeira vez na história do STF que se decide uma questão como essa, reconhecendo a legitimidade de um governador entrar com uma ADI contra um ato do governo federal.
A ANP tem dito que as rodadas estão sendo realizadas dentro da política de licitações do governo federal, com acompanhamento do Ministério de Minas e Energia. A ANP não comenta a ADI do governo do Paraná. Assim como a Petrobras, que tem concorrido nessas rodadas de licitações.
As licitações estão previstas na Lei 9.478/97, a chamada Lei do Petróleo. Essa lei quebrou o monopólio da Petrobras na exploração e produção de petróleo no Brasil.


