Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve derrubar a aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições do ano passado. Por ter sido aprovada em ano eleitoral, a expectativa na Corte é de que a maioria dos ministros, incluindo o novo integrante do tribunal, Luiz Fux, conclua que a lei só poderia vigorar para as eleições de 2012. Com essa decisão, políticos que foram eleitos, mas barrados pela Lei da Ficha Limpa poderão tomar posse.
Mas a decisão do STF deve deixar em aberto se a lei é constitucional ou inconstitucional. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso que será julgado hoje, do candidato a deputado estadual Leonídio Bouças, questionará todos os pontos polêmicos da lei.
Assim, os diversos pontos polêmicos da lei, como a inelegibilidade para quem for condenado por órgão colegiado, ficarão à espera de um futuro e incerto julgamento do Supremo. Isso deverá acontecer apenas no ano que vem, quando candidatos a vereadores e prefeitos forem barrados pela justiça eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa e recorrerem novamente ao Supremo. Até lá, a polêmica permanecerá aberta.
A decisão de hoje, mesmo não extinguindo a polêmica, resolverá o impasse que foi criado no ano passado em razão da falta de um integrante da Corte e do empate nos julgamentos dos processos de Joaquim Roriz, então candidato ao governo do Distrito Federal e de Jader Barbalho, então aspirante a uma vaga no Senado.
No ano passado, quando os recursos dos dois políticos foram julgados, o STF estava com sua composição incompleta. O ministro Eros Grau aposentou-se em agosto e seu substituto, Luiz Fux, tomou posse apenas neste mês de março. As votações terminaram empatadas em 5 a 5.
Com a chegada de Fux no STF um novo empate é impossível já que o tribunal tem 11 ministros. Fux já elogiou a Lei da Ficha Limpa em entrevistas. Mas como ele é tido como um legalista, ministros do Supremo e assessores do tribunal acreditam que ele seguirá uma regra da Constituição segundo a qual uma lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até um ano de sua entrada em vigor.

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