STF deve aceitar prorrogação da CPMF
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quarta-feira, 27 de agosto de 2003
Agência Estado 
Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não deverão colocar obstáculos à prorrogação automática da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) com alíquota de 0,38%, até que a versão permanente do tributo entre em vigor. Eventuais pedidos contra a medida deverão ser rejeitados pelos integrantes do STF. Para tanto, os ministros do Supremo deverão se basear em uma jurisprudência do STF construída por meio de julgamentos de ações propostas por partidos políticos, entre eles o PT, contra prorrogações da cobrança da CPMF impostas pelo governo Fernando Henrique Cardoso.
Apesar da recente mudança na composição do tribunal, com a posse em junho dos ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa, indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a avaliação no STF é de que a jurisprudência deverá ser respeitada em um eventual julgamento contra a prorrogação da CPMF defendida pelo governo Lula.
O assunto foi discutido em setembro de 1999 durante o julgamento de um pedido de liminar do PT contra a prorrogação da CPMF por 36 meses prevista na emenda constitucional 21, de 18 de março daquele ano. Na ocasião, 9 dos 11 ministros do STF votaram pela manutenção da cobrança.


