Brasília - Desgastado por uma série de decisões contrárias às comissões parlamentares de inquérito (CPIs), o Supremo Tribunal Federal (STF) não deverá pôr obstáculos a uma eventual lei proibindo ministros de concederem liminares em mandados de segurança. Se for aprovada pelos parlamentares, a norma determinará que essas decisões somente podem ser tomadas pelo plenário do STF, que é integrado por 11 ministros. Apenas em casos excepcionais e urgentes, um ministro poderá decidir sozinho o pedido.
Ministros do Supremo afirmaram ontem que a exceção prevista no projeto é suficiente para assegurar que pedidos de extrema urgência sejam despachados em tempo pelo tribunal. Segundo eles, quando houver risco de grave lesão, o atingido terá o pedido analisado, monocraticamente, por um integrante do STF. Mas, se o caso não for tão urgente, será decidido pelo plenário, que tem sessões de julgamento às quartas e quintas-feiras - de acordo com eles, o projeto não tem grandes repercussões, uma vez que impõe poucas mudanças.
Essa prática de julgar pedidos de liminar no plenário existe no tribunal em relação a outros processos, como as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e as ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs). A praxe é que o ministro-relator não decida sozinho os pedidos de liminar em ADI ou ADCs. Ele, normalmente, leva para o plenário. As únicas exceções ocorrem, geralmente, em períodos de recesso do Judiciário e quase sempre quando envolvem grandes quantias de recursos.
Ministros do STF avaliam que uma norma restringindo a concessão de liminar, monocraticamente, será positiva. ''Hoje, já temos isso em ADI e ADC'', comentou um integrante do Supremo. Se não for possível esperar para julgar no plenário, os ministros disseram que a liminar pode ser concedida de forma monocrática e, posteriormente, analisada pelos outros membros do tribunal - o plenário referendaria ou não a liminar concedida pelo ministro.

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