STF determina fim do nepotismo em tribunais
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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2006
Mariângela Gallucci<br>Agência Estado 
Brasília - Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem o fim do nepotismo nos tribunais de todo o País e barrou a onda de liminares que vinha garantindo a permanência de milhares de parentes de juízes contratados para cargos de confiança sem passar por concurso. Por 9 votos a 1, o STF concluiu que é constitucional a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a demissão desses parentes até terceiro grau.
Para o Supremo, a norma está de acordo com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Os parentes nessa situação devem ser demitidos e não podem ser expedidas mais liminares. Durante o julgamento, que durou quase cinco horas, ministros do STF observaram que a prática do nepotismo existe no Brasil desde a época da colonização.
O ministro Cezar Peluso lembrou que o termo está ligado historicamente à prática de alguns papas de nomear sobrinhos. Em italiano, sobrinho é nipote. ''Não há dúvida que se trata de uma prática perniciosa'', disse Peluso. Relator da ação declaratória de constitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o ministro Carlos Ayres Britto afirmou que deve prevalecer a impessoalidade no serviço público. ''Não se pode confundir espaço caseiro com público. E tomar posse no cargo, e não do cargo'', defendeu.
''O mais facilitado acesso de parentes traz exteriores sinais de prevalência de parâmetros domésticos sobre os critérios de competência'', disse Ayres Britto. ''Não vejo como negar à pratica do nepotismo uma ofensa direta ao princípio da impessoalidade'', reforçou Peluso.
O ministro Gilmar Mendes disse que o CNJ tinha competência para editar uma norma como a resolução antinepotismo. ''Cabe ao conselho zelar pelo cumprimento dos princípios da moralidade e da impessoalidade'', disse. ''Não é de hoje que o nepotismo é uma prática condenada pela sociedade brasileira'', afirmou o ministro.
O ministro Celso de Mello disse que a atividade estatal está necessariamente subordinada a parâmetros ético-jurídicos. ''A resolução é fiel aos princípios da ética republicana. Não custa enfatizar que a concepção republicana de poder mostra-se absolutamente incompatível com prática governamental tendente a restaurar a teoria do estado patrimonial'', declarou o ministro. Ele disse que é ilegítima a apropriação da coisa pública por núcleos familiares.
Vice-presidente do STF, a ministra Ellen Gracie afirmou que o tribunal deu mais uma contribuição importante para a construção do ''estado democrático de direito verdadeiro, ao afastar prática de natureza aristocrática cujas origens podem ser encontradas em nossas raízes coloniais''. Único ministro a votar contra a resolução, Marco Aurélio Mello concluiu que o CNJ legislou, o que não é possível. ''A Constituição Federal não deu ao conselho poder normativo'', afirmou.


