STF determina cassação do segundo 'infiel' na Câmara
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quinta-feira, 18 de dezembro de 2008
Felipe Seligman e Maria Clara Cabral<br>Folhapress 
Brasília - Pela segunda vez em menos de dois dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Câmara cumpra imediatamente a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou, em março, o mandato de Walter Brito Neto (PRB-PB) por infidelidade partidária.
Anteontem, a 2 Turma do Supremo havia julgado o tema da mesma forma, ao analisar recurso do próprio deputado, deixando explícito que não seria necessária a publicação da decisão para o seu cumprimento. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), porém, afirmou que esperaria o julgamento de um outro recurso, protocolado pelo PRB.
O pedido do partido foi negado ontem pelo STF, que novamente determinou que a decisão fosse cumprida de imediato. Ainda assim, Walter Brito não perdeu o mandato. Chinaglia prometeu cumprir a decisão em reunião da Mesa Diretora marcada para hoje de manhã. O suplente, Major Fábio (DEM), assumirá a vaga.
O petista rebateu as críticas de que a Câmara demorou para cumprir determinação do TSE. Segundo ele, a Casa deve seguir o mesmo trâmite em outros casos de deputados que poderão ser julgados por infidelidade partidária. ''Será referendado esse procedimento, de aguardar o julgamento de todos os recursos, e o próprio presidente do STF entendeu que isso é o correto. Com referência à celeridade, o TSE demorou três ou quatro meses para nos informar da decisão'', disse.
Anteontem, a Corte Eleitoral afirmou que, se a determinação não fosse cumprida, o caso iria para o Ministério Público Eleitoral para análise das ''sanções cabíveis'' contra Chinaglia. Mendes disse, ontem, não acreditar em ''resistência'' da Câmara. ''Não vamos superestimar. Está tudo andando dentro da normalidade.''
Nos recursos, Brito e o PRB insistiram na inconstitucionalidade da resolução que definiu os procedimentos para cassar infiéis, apesar de o STF já a ter considerado constitucional.


