Curitiba - O Supremo Tribunal Federal (STF) desobrigou a União de pagar duas indenizações milionárias por desapropriações de terra para fins de reforma agrária, na região de Umuarama, das quais seriam beneficiárias a Colonizadora Norte do Paraná S.A. e outras três pessoas. A ministra do STF Cármen Lúcia Antunes Rocha concedeu liminar em ação proposta pela Advocacia Geral da União (AGU), suspendendo decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, que determinavam ao Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) o pagamento dos precatórios no valor de quase R$ 604,5 milhões, somados.
A decisão da relatora vale até o julgamento final da ação. A AGU sustentou que um decreto imperial de 1889 e um decreto do governo provisório de 1890 já declaravam as terras - que na época eram utilizadas por concessionárias de construções de estradas de ferro - de domínio nacional, nos termos da Lei 601, de 1850. Já, em 1940, um decreto de Lei Federal reafirmou o entendimento de que as terras onde situavam, dentre outras coisas, toda a rede da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, situadas no Paraná e Santa Catarina, pertenciam à União.
A batalha judicial travada pelo Incra no Paraná para evitar o pagamento de indenizações que, somadas, chegam a R$ 13 bilhões, é antiga. Há vários processos tramitando, a maioria contra produtores rurais da região oeste do Estado, que reclamaram direito de indenização por desapropriações ocorridas na década de 70. O impasse é que os títulos de domínio teriam sido, indevidamente, expedidos pelo governo do Estado, nas décadas de 50 e 60. As terras pertenceriam à União, também, por estarem localizadas na faixa de fronteira.
Para regularizar os conflitos fundiários por superposição de títulos de terra na região, o Incra decidiu desapropriá-las e teve respaldo da presidência da República que, na época, baixou decreto expropriatório. O próprio STF, em 1963, já havia reconhecido as áreas como de ''domínio da União''.
A FOLHA não conseguiu contato com a defesa das partes envolvidas no processo.

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