STF derruba reajuste de 90,7% aos parlamentares
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quarta-feira, 20 de dezembro de 2006
Mariângela Gallucci<br>Agência Estado 
Brasília - Diante de enorme pressão da sociedade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram ontem o reajuste de 90,7% concedido pelas cúpulas da Câmara e do Senado a todos os parlamentares. Cinco dias depois de deputados e senadores resolverem quase dobrar os próprios salários, os ministros concluíram, por unanimidade, que o aumento foi concedido com base em um decreto legislativo que não tem mais validade. Na avaliação do Supremo, para dar o reajuste é necessária a aprovação de um decreto legislativo específico para o assunto.
A decisão foi tomada durante julgamento de um mandado de segurança impetrado na segunda-feira pelos deputados federais Carlos Sampaio (PSDB-SP), Fernando Gabeira (PV-RJ) e Raul Jungmann (PPS-PE). Pela decisão do STF, aumentos a parlamentares somente podem ser concedidos se for aprovado um decreto legislativo sobre salários após discussão nos plenários da Câmara e do Senado.
Depois do julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello disse que a decisão do STF não estabelece uma crise entre o Judiciário e o Legislativo. Está de parabéns a democracia, o estado democrático de direito. As instituições estão funcionando. Não houve choque entre o Judiciário e o Legislativo, afirmou.
O ministro insistiu em que caberá ao Congresso deliberar a respeito dos salários de deputados e senadores e afirmou ser possível um reexame sobre os valores propostos para as remunerações. A Constituição prevê que o salário dos ministros do Supremo é o teto. Não há, porém, nenhuma referência dizendo que o vencimento dos parlamentares tem de ser equiparado ao dos integrantes do STF. Pelo contrário: durante o julgamento, ministros advertiram que há um dispositivo na Constituição proibindo a vinculação ou equiparação de remunerações.
O relator do mandado de segurança no Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o tribunal concedeu liminar para que as Mesas do Senado e da Câmara se abstenham de editar qualquer ato aumentando subsídios com base no decreto legislativo 444. Editado em 2002, esse decreto, na interpretação do Supremo, já caducou.


