Brasília - Os deputados federais, estaduais e distritais e os vereadores perderam o direito de se candidatarem automaticamente a um novo mandato sem a necessidade de aprovação prévia pelas convenções partidárias. A partir da eleição deste ano, eles terão de concorrer em igualdade de condições com os outros aspirantes a cargos no Legislativo às vagas na disputa, ou seja, suas candidaturas terão de ser aprovadas nas convenções.
As chamadas candidaturas natas, que garantiam as disputas automáticas, foram suspensas ontem pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Oito dos nove integrantes do STF presentes ao julgamento concederam uma liminar por entender que esse tipo de candidatura violava o direito dos partidos à autonomia, ou seja, de decidirem sobre o seu funcionamento e organização.
O privilégio foi questionado pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O plenário do STF concedeu liminar para suspendê-lo. A decisão vale para já para a eleição de 6 de outubro.
O único a votar contra foi o vice-presidente do STF, Ilmar Galvão. Ele apresentou uma razão corporativa, dizendo que os deputados abandonam carreiras de médico, advogado ou engenheiro para optar pelo mandato legislativo e que poderiam ter dificuldade de retornar à vida profissional. Por isso, precisariam ter essa garantia de continuidade.
Os outros ministros consideraram que a candidatura nata viola o princípio constitucional da autonomia dos partidos, porque a direção das legendas não tem poder de veto.
O ministro Nelson Jobim, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alertou que essa norma era um incentivo à infidelidade partidária. ‘‘Ela significa que o deputado pode ser candidato mesmo que tenha traído o partido.’’ Três ministros –Maurício Corrêa, Ellen Gracie Northfleeet e Jobim- entenderam que a norma da Lei Eleitoral feria outro princípio da Constituição, o da isonomia. Ex-senador pelo PDT de Brasília, Corrêa disse que a área eleitoral é ‘‘o campo do direito que mais exige igualdade’’.
Na visão deles, a candidatura nata implicava oportunidade desigual entre o deputado e qualquer membro do partido que pretendia concorrer e dependia da aprovação do seu nome na convenção do partido para escolha das candidaturas, em junho.
Jobim afirmou que a candidatura nata ‘‘é subproduto de um sistema eleitoral completamente distorcido e superado’’.
A lei anterior, que vigorou nas eleições de 1994, continha uma norma intermediária e por isso chegou a ser analisada pelo STF, mas foi considerada válida. Ela dispensava a aprovação do nome do deputado ou do vereador pela convenção partidária, mas permitia que um órgão da direção nacional do partido o vetasse.

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