STF derruba leis estaduais sobre bingos
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quinta-feira, 05 de agosto de 2004
Agência Folha 
Brasília - Os donos de casas de bingo sofreram uma derrota no STF (Supremo Tribunal Federal) e irão perder o único amparo legal que tinham para mantê-las abertas: a existência de leis estaduais liberando a atividade. Por 10 votos contra 1, o plenário do STF declarou inconstitucionais quatro leis do Distrito Federal que autorizavam o funcionamento de bingos e máquinas de caça-níquel. A decisão será estendida a 14 Estados, que têm leis também contestadas no tribunal.
''Os bingos estão à beira do precipício'', disse o ministro Carlos Velloso, relator da ação direta de inconstitucionalidade contra as leis do DF, movida pela Procuradoria Geral da República, a exemplo de todas as outras. ''A decisão põe fim a qualquer possível justificativa sobre a licitude da atividade dos bingos no país'', afirmou o advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa.
Pelo julgamento do STF, somente uma lei federal poderia liberar a atividade. Os ministros levaram em conta normas da Constituição pelas quais compete exclusivamente à União legislar sobre ''sistemas de consórcios e sorteios'' e ''direito penal''. O único voto contrário foi de Marco Aurélio de Mello, para quem as leis são constitucionais.
Logo após o surgimento do caso Waldomiro Diniz, em fevereiro último, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória proibindo o funcionamento de bingos no país, mas o Senado a arquivou 75 dias depois. Então subchefe para Assuntos Parlamentares da Casa Civil, Waldomiro Diniz deixou o governo depois da divulgação de vídeo em que fora flagrado pedindo propina ao empresário de jogos Carlos Ramos, o Carlinhos Cachoeira, na campanha de 2002. Esse fato está sob investigação da Polícia Federal.
Até 2000, estavam em vigor normas das leis Zico, de 1993, e Pelé, de 1998, que regulamentaram temporariamente o funcionamento de bingos. Desde então, surgiu uma espécie de um vazio legal. Na ausência de lei federal recente sobre o tema e sob pressão dos empresários de jogos, os Estados começaram a legislar.
Ontem os ministros consideraram válido um decreto-lei de 1967 (nº 204) que autorizou o funcionamento de loterias estaduais e não tratou dos bingos. Vários empresários do setor têm liminares liberando a atividade, em razão da existência das leis estaduais. Agora, a Advocacia Geral da União e o Ministério Público dos Estados terão mais facilidade em cassá-las. O advogado-geral, Ribeiro Costa, afirmou que a grande maioria das liminares que estavam em vigor no início do ano já foram derrubadas.
Os Estados cujas leis sobre jogos de azar também serão declaradas inconstitucionais são: Piauí, Alagoas, Maranhão, Pernambuco, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Pará.


