STF derruba lei contra o Itaú
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sábado, 20 de dezembro de 2003
Maria Duarte<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem a lei estadual que retirava do banco paulista Itaú a exclusividade de gerir, por dez anos, as contas do governo do Estado. Foi a segunda derrota recente do governo no plenário do STF, que suspendeu na semana passada a lei estadual que proibia os transgênicos no Estado.
Ontem, os ministros do STF deferiram um pedido de cautelar, suspendendo a eficácia da lei paranaense número 14.235/03, que determinava o depósito, em bancos oficiais, por licitação, de recursos já depositados mediante licitação em bancos privados. Essa lei foi proposta pelos deputados da CPI do Banestado e determinava ainda que o Executivo tomasse providências para que os atos e contratos já celebrados com instituições financeiras privadas fossem desfeitos. O Itaú conquistou o previlégio de gerir as contas do Estado ao comprar o Banestado em leilão realizado em outubro de 2000.
A decisão saiu com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
Na ação, a entidade argumentou usurpação da competência do Executivo (artigos 2º e 84, incisos II e VI da Constituição Federal); invasão de competência reservada à lei nacional (parágrafo 3º, do artigo 164, da Carta Maior); e pretensão, pelo Paraná, de rescindir contratos validamente celebrados e que se encontram em curso, atingindo, de forma ilegítima, atos jurídicos perfeitos. Foi citada também jurisprudência do STF sobre o assunto: de que lei nova não pode retroagir para atingir atos jurídicos perfeitos e nem mesmo os efeitos pendentes desses ajustes, sob pena de invalidade.
O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, disse considerar suficiente para a suspensão do ato impugnado, num juízo preliminar, o argumento relativo à invasão da competência da União.
O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, disse através da assessoria do Palácio Iguaçu que o Estado fará as correções necessárias na lei, através de um projeto de lei. Botto adiantou ainda que o governo do Paraná pretende cancelar a prorrogação até 2010, para que as contas públicas fiquem no Itaú, privilégio concedido ao banco na administração Jaime Lerner (PSB), quando o Banestado foi privatizado. O Itaú conseguiria gerir as contas do Estado apenas até 2005.
Procurado pela Folha, o Itaú preferiu não se manifestar sobre a decisão do STF.


