Curitiba - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem incostitucional a Emenda Constitucional (EC) estadual 14/2001, que determinava a indenização a terceiros por prejuízos sofridos em decorrência de atos exagerados cometidos durante a ditadura militar. Segundo a EC estadual, os valores a serem pagos poderiam ser por compensação com créditos fiscais (abatimento em impostos). A EC foi aprovada pela Assembléia Legislativa ainda na gestão no governador Jaime Lerner (PSB). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta por Lerner, mas o atual governador Roberto Requião (PMDB) insistiu na matéria.
O argumento do governo do Paraná na ação era de que somente o poder Executivo pode criar leis que disponham sobre matéria tributária. Por 10 votos a 0 os ministros do STF acataram o argumento do governo paranaense. Não cabe recurso à decisão. O procurador-geral do Paraná, Sérgio Botto de Lacerda, afirmou que já existia, inclusive, um parecer do Ministério Público (MP) federal argumentado que a Adin era procedente. Segundo Botto de Lacerda, a EC estadual não trouxe nenhum prejuízo concreto aos cofres do Estado. ''Existem alguns casos, mas nada foi pago até agora'', explicou.

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