Curitiba - Os funcionários públicos do Paraná que foram transformados de celetistas em estatutários não podem contar o tempo em que trabalharam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para requerer licenças especiais e receber o pagamento do quinquênio (aumento salarial concedido a cada cinco anos), benefícios concedidos aos estatutáiros. Esse é o resultado prático de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
Esta semana, o STF julgou inconstitucional dispositivos da Constituição do Paraná e da Lei Estadual 10.219 de 1992, que transformou em estatutários os funcionários do Estado que eram regidos pela CLT. Essa transformação foi feita em 1992, no primeiro governo Roberto Requião (PMDB), e questionada judicialmente pela equipe subordinada ao ex-governador Jaime Lerner (PSB), que o sucedeu. O relator da ação no STF foi o ministro Maurício Corrêa.
Servidores entraram com ações para garantir a soma do tempo. Mas em outubro de 1997 (primeira gestão Lerner), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) encaminhou ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade. A PGE alegou que os servidores não poderiam acumular os benefícios como celetistas e estatutários (regidos pela Lei 6.174 de 1970, o Estatuto dos Servidores). Por causa disso, o princípio da isonomia foi ferido e os cofres do Estado sairiam prejudicados com o acúmulo do tempo, argumentou a PGE. A ação partiu do Estado contra o Estado e a Assembléia Legislativa, que aprovou a lei. O Estado alegou que existiriam 34,3 mil servidores em condições de requerer a contagem do tempo, de acordo com o departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração.
Na ação, foi questionado o parágrafo 2º do artigo 35 da Constituição do Estado, dispositivo que prevê que o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. Também foi questionado o parágrafo 2º do artigo 70 da Lei estadual 10219, através do qual os servidores da administração direta e das autarquias regidos pela CLT tiveram seus empregos transformados em cargos públicos.
O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, disse em entrevista à Folha que essa decisão dos ministros do STF já era esperada, e que foi correta. Segundo Botto de Lacerda, esses equívocos na legislação precisavam ser corrigidos. ''A decisão veio para resolver definitivamente a questão'', disse o procurador-geral.
Entidades que representam os servidores estaduais devem se manifestar na próxima semana sobre a decisão do STF.

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