STF declara inconstitucional benefício para serventuário
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quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Maria Duarte<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que é inconstitucional os serventuários da Justiça do Paraná receberem benefícios pela Paraná Previdência fundo de pensões e aposentadorias dos servidores do Estado, criada na gestão Jaime Lerner (PSB).
Por unanimidade, o plenário do Supremo declarou a inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei estadual 12.398/98, posteriormente alterado pela Lei 12.607/99, que introduziu a expressão ''bem como os não remunerados''. A modificação tinha como objetivo permitir que os serventuários da Justiça, não remunerados pelo erário paranaense, fossem incluídos no regime próprio de previdência dos servidores públicos estaduais do cargo efetivo.
Atualmente, alguns serventuários recebem benefícios pela Paraná Previdência.
Vicente Paula Santos, advogado do Sindicato dos Escrivães, Notários e Regidtradores do Estado do Paraná (Sienoreg), disse que a entidade defende que todos os serventuários do foro extrajudicial (como tabelionatos e registros) devem ficar vinculados à Paraná Previdência. Conforme a legislação, até outubro de 1994 eles tinham a opção de ir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou regime próprio, no caso do Estado a Paraná Previdência. Segundo Santos, depois desse período deveriam se vincular ao INSS.
Na ação, considerada procedente pelos ministros do STF, o então governador Jaime Lerner sustentava que a emenda feita pela Lei Estadual 12.607/99 feria o artigo 40 da Constituição Federal, que regula a previdência pública nacional.
A Procuradoria Geral da República já havia opinado pela procedência da ação. Cabe recurso (embargo de declaração).


