STF decidirá sobre regra na próxima semana
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segunda-feira, 06 de março de 2006
Mariângela Gallucci<br>Agência Estado 
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá definir só na próxima semana se na eleição deste ano os partidos poderão se coligar livremente ou se terão de obedecer ao princípio da verticalização. A expectativa é de que a maioria dos ministros do STF concluirá que só vale para a eleição de 2010 a emenda constitucional que libera as alianças e que poderá ser promulgada hoje pelo presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL). Se o prognóstico se confirmar, será aberto um novo foco de atrito entre o Legislativo e o Judiciário.
Na semana passada, uma crise surgiu em decorrência da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluindo que a verticalização vale na eleição deste ano. Durante o julgamento, ministros observaram que a Constituição Federal estabelece que as regras eleitorais têm de ser aprovadas com no mínimo um ano de antecedência.
A decisão do STF deverá ser tomada durante o julgamento de um mandado de segurança movido pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ). Na ação, o congressista sustenta que, ao ser aprovada em pleno ano eleitoral, a emenda viola uma cláusula pétrea da Constituição que garante a segurança jurídica e o devido processo legal. Ele pede que o tribunal proíba a aplicação da emenda à eleição deste ano.
Ministros do Supremo disseram em caráter reservado à Agência Estado que a emenda não pode valer para a eleição deste ano porque os políticos tiveram até 1º de outubro de 2005 para se filiar a partidos. Naquela data estava em vigor a verticalização. Mas, com a queda da regra a menos de um ano do pleito, eles não poderão rever suas filiações, ou seja, não poderão mudar de partido.
Durante o julgamento previsto para a próxima semana, os ministros do STF terão de discutir inicialmente um assunto preliminar, se o deputado Miro Teixeira tem legitimidade para propor a ação e se o tribunal pode decretar a inconstitucionalidade de uma emenda ao analisar um mandado de segurança. O caminho normal seria uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e não um mandado de segurança. Por razões políticas, baseado em julgamentos anteriores e para resolver rapidamente o assunto, acabando com as incertezas nas alianças, o STF deverá resolver julgar a ação.


