Brasília- O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá dar a palavra final sobre os artifícios que estão sendo usados por alguns Estados para enquadrar-se nos limites de gasto de pessoal estabelecidos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com o aval dos Tribunais de Conta, pelo menos quatro governos estaduais - Rio Grande do Sul, Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro - estão deduzindo da despesa com pessoal os pagamentos para pensionistas ou inativos, de forma a reduzir o porcentual legal.
Pela Lei Fiscal, aprovada em 2000, os Estados têm até dezembro deste ano para reduzir suas despesas com pessoal ao máximo de 60% da receita corrente líquida de cada um, sendo que 49% desse limite cabem ao Executivo e os 11% restantes aos demais poderes. Como despesa de pessoal, a LRF considera todo o tipo de benefício pago aos servidores ou a seus dependentes, como aposentadorias e pensões. Só pode ser abatido desse montante a despesa coberta por recurso próprio do fundo previdenciário e não pelo Tesouro estadual.
Na prática, entretanto, esses dispositivos vêm sendo interpretados de maneira distinta em vários Estados e de acordo com as conveniências locais. Minas Gerais e Rio Grande do Sul, por exemplo, são justamente os Estados que enfrentam as maiores dificuldades para reduzir seus gastos com pessoal, pois metade dessas despesas se devem a inativos.
Além disso, ações diretas de inconstitucionalidade abertas no STF questionam, por exemplo, a contabilização das pensões na despesa de pessoal e, baseados nessa interpretação, os TCEs do Rio Grande do Sul e de Goiás decidiram excluí-las do cálculo.
''Não se pode dizer que os Estados, pelo menos no nosso caso, estão maquiando suas despesas através de brechas da lei'', opina o ex-presidente do TCE gaúcho e atual presidente da Associação dos Órgãos de Controle Oficial do Mercosul (Asul), Hélio Mileski. Segundo ele, o artigo 169 da Constituição define como despesa de pessoal passível de limitação legal apenas os gastos com ativos e inativos.
Se a omissão da categoria dos pensionistas pelos constituintes foi intencional ou se eles estão incluídos sob o ''guarda-chuva'' dos inativos, é uma questão que o STF terá de esclarecer. Já a inclusão das aposentadorias entre as despesas de pessoal limitadas pela LRF também está sendo questionada - Minas adotou essa interpretação, Rio Grande do Sul está em vias de fazer a mesma coisa.

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