O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (18) de forma favorável a acusados por improbidade administrativa em julgamento que discute a possibilidade da retroatividade da nova lei a respeito do tema. Só serão alcançados, porém, casos em andamento. O julgamento sobre o tema durou quatro sessões do plenário do STF. A primeira delas foi no dia 3 de agosto.

A maior parte dos ministros, sete deles, entendeu que é possível aplicar a nova lei, mais benéfica, ao menos a casos que ainda não tiveram a tramitação encerrada na Justiça. Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes. Para ele, devem ser beneficiados somente casos que envolvam suspeitas de improbidade culposa (quando não há intenção de cometer irregularidade) e que ainda estejam correndo na Justiça.

Mas cada ação deve ser analisada caso a caso pelas instâncias competentes. Também não haveria retroatividade nos prazos de prescrição desses processos, que ficaram mais curtos após a nova norma. No entanto, a maioria dos ministros entende que os casos que estão encerrados, nos quais não há mais possibilidade de recursos, não podem ser revisados.

Na nova lei de improbidade foi eliminada a sanção por irregularidades culposas e agora é preciso comprovar que houve dolo -ou seja, quando há intenção ou se assume o risco de cometer o ilícito.

Além disso, nessa nova lei os prazos de prescrição da nova lei para itens como perda da função pública e de direitos políticos são mais curtos.