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. | Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski decidiu acolher o parecer da Procuradora-Geral da República, Raquel Dogde, que se manifestou pelo retorno à 5ª Vara Criminal de Londrina de ação penal que julga a briga entre o deputado federal Emerson Petriv, o Boca Aberta (Pros), e o vereador Amauri Cardoso (PSDB).

A decisão do ministro Lewandowski, relator no STF, é do final de maio e contraria a tese da defesa de Petriv de que o deputado estaria agindo “em razão do exercício de suas funções como Parlamentar”, quando compareceu ao local onde era realizada a 14ª Conferência Municipal de Saúde, em um auditório de uma universidade, no mês de março.

Para isso, Dodge e Lewandowski consideraram as informações fornecidas pela comissão organizadora do evento que afirmou não haver registro de solicitação para o credenciamento formal do deputado, o que não bastaria para impedir a participação dele no evento. No entanto, além disso, a organização esclareceu que o deputado federal e ex-vereador não integrou a mesa de debate e nem mesmo foi convidado.

Estes esclarecimentos foram dados após Petriv ter apresentado nos autos de um processo que pedia a determinação de medida cautelar contra o vereador um convite para a solenidade de abertura da Conferência, formalizado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP) e pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde de Londrina.

Entretanto, do convite, “não se extrai, contudo, endereçamento específico ao congressista”, diz a decisão de Lewandoski. Petriv também apresentou cópia de ofício supostamente remetido pela assessora parlamentar Paula Regina Montenegro de Gusmão ao prefeito confirmando a presença do deputado na Conferência. A cópia do ofício é do dia anterior ao evento.

Após relatar que ambas as partes disseram que os fatos que culminaram na briga guardaram relação com a cassação do mandato de vereador de Petriv e a votação sobre a atualização da Planta Genérica de Valores, na Câmara Municipal de Londrina, o ministro ressaltou que tais situações não estão inseridas no “feixe das atividades parlamentares próprias exercidas por Deputado Federal”.

“Por esta razão, compreendo não haver prerrogativa de foro e nem a competência penal originária do Supremo Tribunal Federal na espécie, de modo que não cabe avaliar se a conduta do requerido atrairia o manto da imunidade parlamentar material”, julgou Lewandowski.

DEFESAS

Para o advogado Marcos Prochet, defesa do vereador Amauri Cardoso, a decisão é correta e demonstra que Petriv em conjunto com outras pessoas "perseguia Cardoso de forma agressiva, denegrindo a sua honra a todo instante e falando de assuntos que nem mesmo possuem relação com a função de um deputado federal", afirmou.

À FOLHA, Petriv sustentou que é vítima de uma agressão independentemente de ter se referido ao vereador de forma "sanguinária", definiu, e que acredita na condenação de Amauri Cardoso no juizado de Londrina.

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