Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir hoje se mantém ou derruba a lei que aumentou a proteção de autoridades públicas contra processos judiciais por meio da ampliação do chamado foro privilegiado. A tendência é que a considere constitucional. Os 11 ministros irão julgar uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei 10.628, sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em dezembro de 2002 - a lei criou o foro especial nas ações de improbidade administrativa e o preservou após a autoridade perder o cargo.
A Constituição prevê o foro privilegiado nas ações penais: o STF julga o presidente da República, ministros de Estado, deputados e senadores. O STJ, governadores. O Tribunal de Justiça de cada Estado, os prefeitos.
A Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), autora da ação, afirma que milhares de ações de improbidade estão paralisadas, à espera desse julgamento. Segundo a entidade, a lei concentrou poder, porque transferiu de 12 mil promotores da primeira instância para o procurador-geral de Justiça de cada Estado a competência para mover processos contra autoridades.
Os beneficiários diretos de uma decisão do STF favorável à ampliação do foro serão quatro ministros do Governo FHC condenados em primeira instância, entre eles o candidato tucano à Prefeitura de São Paulo e ex-ministro da Saúde José Serra. Juntamente com a ação da Conamp, o STF julgará hoje reclamações dos quatro contra as condenações.
Em 2002, Serra, o ex-ministro da Fazenda Pedro Malan e o ex-ministro do Planejamento Pedro Parente foram condenados pela 20 Vara Federal em Brasília a devolver R$ 200 milhões por terem autorizado pagamentos a correntistas de bancos que haviam sofrido intervenção a partir de 1995, em operação ligada ao Proer, o programa de reestruturação do setor financeiro.
Como membros do Conselho Monetário Nacional, eles permitiram a liberação de até R$ 5 mil a correntistas dos bancos Econômico, Mercantil e Comercial de São Paulo. A Justiça Federal considerou ilegal a medida.
No mesmo ano, o ex-ministro de Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg foi acusado de usar avião da FAB (Força Aérea Brasileira) para viagens de turismo. A sentença, da 14 Vara Federal em Brasília, o condenou a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento do gasto estimado com passagens e diárias e pagamento de multa de R$ 20 mil.
Nos dois processos, os ex-ministros disseram que são acusados por atividades relacionadas ao cargo e que, por isso, o foro deve ser o STF. Todos eles pediram ao STF a extinção dos processos e conseguiram liminar suspendendo-os temporariamente. O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar aos três primeiros, e Nelson Jobim, atual presidente do tribunal, ao quarto.

mockup