Está nas mãos dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a redenção de milhares de agentes políticos em todo o País, acionados na Justiça através da Lei de Improbidade Administrativa, um dos principais instrumentos de combate à corrupção.
Nas sessões plenárias dos próximos dias 20 e 21, os ministros deverão decidir se confirmam ou não, a liminar concedida pelo ministro Nelson Jobim, em favor do ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardemberg.
Em setembro, em uma Reclamação Constitucional feita pelo ministro, Jobim suspendeu a decisão da Justiça do Distrito Federal, que condenou Sardemberg a perda dos direitos políticos por oito anos e o ressarcimento ao erário pelo uso indevido de um jato da Força Aérea Brasileira (FAB) para uma viagem particular.
Jobim alegou que por se tratar de um ministro de Estado e gozar de foro privilegiado, a ação promovida pelo Ministério Público contra Sardemberg deveria ter sido ajuizada no STF.
Se confirmada a liminar, a Lei de Improbidade Administrativa, de 1992, somente seria aplicada a servidores públicos concursados, estando vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais, secretários estaduais, governadores, senadores, ministros de Estado e o presidente da República à salvo dessa lei. Magistrados e membros do Ministério Público também estariam imunes.
Desde a decisão de Jobim, outras sete reclamações foram ajuizadas no STF requerendo o mesmo benefício concedido à Sardemberg. Em outubro, o ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar suspendendo dois processos sobre crimes de improbidade administrativa, que corriam na Justiça Federal.
''Duas dessas reclamações tiveram as liminares negadas. É um indicativo que os ministros estão sendo cautelosos. A decisão dos ministros Jobim e Mendes podem levar a um efeito dominó com a concessão de outras liminares. Se confirmadas, milhares de processos que hoje tramitam visando investigar os atos de improbidade de agentes políticos podem ser extintos'', disse a procuradora-geral de Justiça do Paraná e vice-presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, Maria Tereza Uille Gomes. ''A justificativa é que na Lei de Improbidade as sanções aplicadas tem caráter penal e não civil, e nós sustentamos o contrário. Argumentam que se elas tem caráter penal por consequência não é de se aplicar aos agentes políticos e sim a lei 1079, de 1950, que trata dos crimes de responsabilidade, que até hoje o caso de maior representação e que houve sanção ao presidente Fernando Collor de Mello'', afirmou. ''É lamentável que possa acontecer um retrocesso dessa magnitude'', resumiu.
''Se a idéia do governo federal é criar uma espécie de blindagem para as altas autoridades, vem na contramão do que o governo Fernando Henrique Cardoso vem ao longo do tempo discursando, que quer entrar para a história como grande indutor da transformação que passou a administração pública com a Lei de Responsabilidade Fiscal'', disse o presidente da Associação do Ministério Público, Cid Vasquez.
Caso a imunidade de agentes políticos à Lei de Improbidade Administrativa não seja confirmada, o julgamento pelo plenário do STF ainda abordará o foro privilegiado para autoridades. O benefício garantiria as autoridades públicas o direito de serem julgadas por ato de improbidade somente pelo tribunais e não pelos juízes.

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