Curitiba - O governador eleito do Paraná, senador Roberto Requião (PMDB), tem duas semanas para apresentar defesa sobre a acusação de suposto crime de difamação, por declarações que fez em 1998, quando perdeu a eleição para o governador Jaime Lerner (PFL). A decisão foi proferida anteontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O inquérito INQ 1400 foi instaurado contra o senador pelo Ministério Público Federal (MPF). O relator do processo, ministro Celso de Mello, levou ao plenário uma proposta da Procuradoria Geral da República, cujo parecer opinava pela concess‹o de habeas corpus em favor de Requião, para arquivar o inquérito por falta de justa causa. O habeas corpus, no entanto, foi negado, e os ministros determinaram 15 dias para a apresentação da defesa. Depois de analisada a defesa de Requião, caso sejam detectados indícios de crime eleitoral, o governador eleito do Paraná pode ter que responder ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por ser governador, a competência do julgamento é do STJ e não do STF.
De acordo com informações do STF, em entrevista concedida à Rádio Colméia, de Cascavel, em junho de 1998, Requião teria ofendido a honra de Lerner, imputando-lhe a responsabilidade pela ''quebra'' do Banestado (hoje controlado pelo Itaú), e vendê-lo ''para os ladrões que roubaram o banco e querem comprá-lo com dinheiro do próprio banco''. Ainda segundo o Supremo, Requião acusou o governador pefelista ''de ter vendido a Ferroeste, que custou R$ 340 milhões por R$ 20 milhões para um grupo que não a fez funcionar até agora''.
Na avaliação de Celso de Mello, a prerrogativa jurídica da imunidade, destinada a proteger o parlamentar por suas opiniões, palavras e votos, só pode ser invocada quando o congressista está no exercício do mandato, independentemente do lugar em que as tenha proferido. O relator destacou que a finalidade da inviolabilidade prevista no artigo 53 da Constituição Federal revela a preocupação do constituinte em dispensar proteção ao congressista, garantindo-lhe o direito de manifestar suas opiniões. O ministro acrescentou, porém, que os pronunciamentos precisam ter conexão com o exercício do mandato.

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