O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou a interferência do governo do Estado sobre a Defensoria Pública do Paraná ao conceder uma liminar que suspende lei estadual que reduz a autonomia do órgão e outra que impede o remanejamento de até 70% do orçamento previsto para a entidade unilateralmente.
As decisões provisórias foram concedidas pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) impetradas pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep).
A entidade representativa questionou a validade da Lei Complementar 180/2014, cujo projeto foi apresentado pelo Executivo quando o deputado federal Valdir Rossoni (PSDB) assumiu interinamente a cadeira do governador, e que alterou a Lei Orgânica da Defensoria Pública.
O texto delega ao governo do Paraná atos inerentes à Defensoria Pública, como a eleição do Defensor Público Geral – pelo texto aprovado, a escolha passa a ser do governador, com base em uma lista tríplice. Também subordina o orçamento da Defensoria ao Estado e limita ganhos dos defensores. A justificativa de Rossoni era "coibir a farra dos supersalários".
A outra ADI questiona os artigos 16 e 19 da Lei Orçamentária. O primeiro abre crédito suplementar de até R$ 90 milhões no orçamento da Defensoria Pública, definido para R$ 140 milhões para 2015. Na prática, permite ao governo remanejar até 70% para outras áreas por iniciativa própria.
Segundo a presidente da Anadep, Patrícia Kettermann, as duas medidas diminuem a autonomia da Defensoria Pública garantida pela Constituição Federal e prejudica a meta constitucional de alcançar todas as comarcas do Estado em oito anos.
Em relação à lei complementar, Lewandowski entendeu que o texto legal interfere, já em seu primeiro parágrafo, na autonomia financeira da Defensoria. "O entendimento assentado nesta Suprema Corte qualificou como preceito fundamental a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública, considerando-se inconstitucional qualquer medida que subordine a Instituição ao Poder Executivo", escreveu o magistrado em sua decisão provisória datada do último dia 22.
Na liminar que garantiu total autonomia orçamentária à Defensoria Pública, Lewandowski avalia que "a possibilidade desse remanejamento de quase 90 milhões de reais subtrairia por demais a autonomia da Defensoria Pública", criando óbices para a ampliação do atendimento no Estado e evidencia "desrespeito constitucional da autonomia dessa instituição".
Patricia Kettermann comemora o restabelecimento da autonomia e afirma que vai buscar o diálogo com o governador Beto Richa (PSDB). "A sociedade do Paraná é quem mais precisa de uma defensoria forte", argumenta.
A FOLHA procurou a Corregedoria-Geral do Estado, mas o corregedor Carlos Eduardo de Moura não retornou o pedido de entrevista até o fechamento da edição.

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