São Paulo - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deu dez dias de prazo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifestar sobre o decreto presidencial que elevou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O pedido de manifestação será anexada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada anteontem pelo DEM contra a medida.
Na ação, o DEM argumenta que a há dupla incidência do IOF nos contratos de financiamentos e empréstimos. Além disso, o partido diz que as alíquotas de IOF passaram a ser diferentes para pessoas físicas e jurídicas, o que fere o princípio da isonomia tributária.
Para compensar o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), a equipe econômica aumentou as alíquotas do IOF e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras.
Além da disputa no Judiciário, a oposição também tenta derrubar a mudança no Congresso. O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) protocolou ontem na Mesa Diretora do Senado projeto pedindo a anulação do aumento da alíquota do IOF. Dias argumenta ainda que o decreto estabelece a dupla incidência do IOF sobre as mesmas operações e ''afronta'' o princípio da isonomia tributária, tornando mais caras as operações de crédito feitas por pessoas físicas.
STF
Após o prazo de dez dias, a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) terão cinco dias para analisar a constitucionalidade do decreto presidencial. De acordo com o STF, o processo será repassado para um relator - para depois ser analisado pelo plenário - assim que o presidente enviar uma justificativa e a AGU e MPF enviarem seus pareceres para o caso.
O DEM protocolou ontem outra Adin no STF. Desta vez, o partido questiona a legalidade da elevação da alíquota da CSLL das instituições financeiras de 9% para 15%.
IOF
Por meio de decreto, a Receita dobrou a alíquota do IOF incidente sobre operações para a pessoa física, que passou de 1,5% ao ano para 3% ao ano - ou de 0,0041% ao dia para 0,0082% ao dia. Além disso, haverá uma cobrança de 0,38% sobre o valor da operação. O IOF incide sobre quatro tipos de operações: crédito, câmbio, seguro e títulos e valores mobiliários. As três primeiras modalidades passaram por alterações.
O governo não fez alterações nas isenções. Por essa razão, o crédito habitacional residencial para a pessoa física continua sem a incidência do IOF, assim como os repasses de fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os tratados internacionais.

mockup