STF condena Taniguchi, mas crime já prescreveu
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 20 de maio de 2010
Rosiane Correia de Freitas<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O deputado federal Cassio Taniguchi (DEM) se livrou ontem de um processo movido pelo Ministério Público do Paraná (MP) por crime de responsabilidade. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram duas das três acusações feitas contra Taniguchi, mas consideraram que o caso, ocorrido em 1992, prescreveu. Para o STF, Taniguchi teria alterado a ordem de pagamento dos precatórios do município de Curitiba para beneficiar os proprietários de um terreno desapropriado na capital. Ele também foi considerado culpado de desviar verbas de outras rubricas para atender à despesa com a desapropriação.
O caso julgado ontem aconteceu em 1992. Para permitir a construção de uma via para a passagem de uma linha de transporte coletivo o então prefeito da capital desapropriou uma área avaliada em R$ 4,44 milhões na época. Segundo a denúncia do MP, para pagar os proprietários do imóvel Taniguchi colocou o processo de emissão do precatório a frente de outros. O ex-prefeito também teria realocado verba destinada a investimentos para o pagamento da indenização.
Para os ministros do STF, Taniguchi é culpado dos dois crimes, mas como a pena prevista é pequena - de três meses - o processo prescreveu. Com a decisão o parlamentar fica livre da condenação judicial. Segundo o projeto Excelências, da organização Transparência Brasil, Taniguchi tem outras duas ações tramitando no Supremo: as duas por crime da lei de licitações. Ele também é réu numa ação civil movida pelo Ministério Público do Distrito Federal.
O deputado foi prefeito de Curitiba de 1997 a 2004, além de secretário de Estado da Indústria e Comércio do Paraná de 1995 a 1996 e secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal. A reportagem da FOLHA tentou contato com o parlamentar ontem, depois do julgamento, mas ele não atendeu a nenhuma das ligações.


